Segurança das crianças na garupa da moto

26/01/2017 às 5:00 pm

Como já tratamos aqui, a segurança das crianças no trânsito depende muito das ações e atitudes defensivas adultos. Prevenção é a palavra chave! O cumprimento das normas estipuladas em lei são indispensáveis para preservar a vida humana nos nossos deslocamentos diários. Algumas questões, como a escolha adequada da cadeirinha correspondente à cada faixa etária, pode fazer toda diferença em caso de acidentes.

A lógica serve não apenas para os carros, mas também para motocicletas! Você sabe, por exemplo, a partir de que idade pode carregar seu filho, irmão ou sobrinho na garupa? De acordo com o Código de Trânsito Brasileira, é proibido transportar na garupa criança com menos de 7 anos de idade. Isso porque, antes dessa idade os pequenos normalmente ainda não têm altura suficiente para apoiar os pés de forma adequada, garantindo o equilíbrio e a firmeza do corpo.

Mas fique atento, mesmo que a criança já possua 7 anos completos, caso ainda não tenha atingido altura suficiente para apoiar os pés no pedais, o transporte também é proibido, e o risco é muito grande. Nesse caso, a lei é clara: se há risco de queda, a criança não poderá ser transportada. Criança doente, como com os pés ou braços engessados, também não pode ser levada na garupa.

Além disso, lembre-se sempre: sua criança já possui altura suficiente para se sustentar em segurança na moto? Você já a orientou sobre os riscos e procedimentos defensivos corretos? Ótimo, mas lembre-se ainda do (importantíssimo!) uso do capacete no tamanho certo para a criança.

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