Decisão do STF diz ser constitucional transporte por terceiros

24/05/2020 às 12:13 pm

O Supremo Tribunal Federal – STF, publicou nesta semana o Acórdão do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade de número 48, de autoria da Confederação Nacional do Transporte – CNT, que teve como objetivo a confirmação da constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros.

A norma disciplina, entre outras questões, a relação comercial, de natureza civil, existente entre os agentes do setor de transporte, permitindo a contratação de autônomos para a realização do Transporte Rodoviário de Cargas sem a configuração de vínculo de emprego. No entanto, decisões da justiça do trabalho vinham negando a aplicação ao disposto na referida lei, sob o fundamento de caracterizar terceirização ilícita da atividade fim.

A ação que esteve sob a relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, que julgou procedente o pedido formulado pela CNT, tendo sido acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

A tese firmada foi a seguinte:

“1 – A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 – O prazo prescricional estabelecido no art. 18 da Lei 11.442/2007 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 – Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista. ”

Fonte: CNT

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