Entrega de veículo para não habilitado poderá ser crime

11/09/2017 às 1:43 pm

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL 6128/16) que torna crime entregar a direção a pessoa não habilitada mesmo se não houver lesão ou perigo de dano concreto na condução do veículo. O Código de Trânsito Brasileiro já estabelece pena de seis meses a um ano ou multa para quem permite, confia ou entrega a direção a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou suspensa ou que não esteja em condições de dirigir.

O texto da nova proposta também amplia o rol de quem pode ser incriminado, ao incluir quem deixar motorista com carteira de categoria diferente dirigir o veículo. Ou seja, fica considerado crime entregar um carro de passeio (categoria B) para pessoa habilitada somente para dirigir uma moto (categoria A).

No substitutivo aprovado do deputado Wilson Beserra a concessão de habilitação das categorias C, D e E permite que esses motoristas dirijam veículos de categorias inferiores. Assim, um motorista de ônibus (categoria D) é habilitado para conduzir um caminhão (categoria C); e um de caminhão para dirigir um carro de passeio (categoria B). A exceção fica em relação aos condutores de motos (categoria A), pela peculiaridade do veículo.

A criminalização deverá ser aplicada na ordem crescente de habilitação, das categorias A a E, de tal modo que, incorrerá em crime o dono de ônibus que permitir a condução por motorista de caminhão.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) antes de seguir para votação no Plenárioe, na sequência, seguir para o Senado.

Leia o projeto de Lei aqui.

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