Estudo inédito compara Lei Seca e Exame Toxicológico

17/10/2023 às 10:49 am

O Programa de Segurança no Trânsito SOS Estradas divulgou os primeiros dados de um estudo inédito que compara a ação de fiscalização de uso de drogas lícitas – a LEI SECA – com a ação de prevenção do uso de drogas ilícitas – o EXAME TOXICÓLOGICO – Esse estudo abrangeu apenas motoristas das categorias C, D e E revelando dados impressionantes.

Os dados oficiais, que permitiram a comparação e o desenvolvimento do estudo foram obtidos a partir do Relatório “Lei Seca no Brasil – Panorama dos últimos 15 anos”, apresentado pelo governo federal no encerramento da Semana Nacional de Trânsito deste ano de 2023. O Relatório destacou o total de condutores flagrados dirigindo sob efeito de álcool e autuados em todas as categorias: A, B, C, D e E, e suas variantes O levantamento do SOS Estradas focou apenas as categorias C, D e E e suas variações, que são de condutores profissionais de carga e passageiros. O objetivo foi comparar a eficiência, o alcance e os resultados das ações de prevenção com a de fiscalização, considerando o uso de substâncias psicoativas que comprometem severamente a segurança da circulação viária no país. O período analisado foi de janeiro de 2016 até junho de 2023 para álcool (Lei Seca) e de março de 2016 até setembro de 2023 para drogas (Exame Toxicológico).

Metodologia – As comparações utilizaram critérios diferentes para os condutores que aceitaram fazer os testes do etilômetro e toxicológico por dirigirem sob efeito de substâncias psicoativas, daqueles que recusaram o etilômetro e não fizeram o toxicológico. Em síntese, é possível constatar que o exame toxicológico flagrou seis vezes mais motoristas usando drogas regularmente do que a Operação Lei Seca conseguiu identificar de condutores dessas mesmas categorias dirigindo alcoolizados. Na categoria D, que habilita a direção de vans, ônibus e micro-ônibus – ou seja, a carga mais valiosa do mundo que é a vida humana -, a positividade para drogas superou 52 vezes a registrada para condutores dirigindo sob efeito de álcool. Nas categorias C (caminhões) e E (carretas), a desproporção é bem menor. Mesmo assim, foram identificados quase três vezes mais motoristas das categorias C e E usuários de drogas do que os flagrados nas operações da Lei Seca dirigindo sob efeito de álcool. Para se chegar a essas proporções, o SOS Estradas formou dois grupos de condutores. O primeiro grupo comparou os motoristas que se submeteram ao teste do etilômetro e foram flagrados alcoolizados e àqueles que fizeram o exame toxicológico cujos resultados foram positivos para o uso de drogas. Já o segundo grupo comparou motoristas que se recusaram a soprar o etilômetro com os condutores das mesmas categorias que não compareceram aos laboratórios no prazo devido para efetuarem o exame toxicológico. Para melhor entender essa comparação: Reprovado no etilômetro = laudo positivo para drogas e Recusa do teste do etilômetro = não realizou o exame toxicológico obrigatório.

Conclusão do Estudo – Os dados apresentados neste documento representam apenas a versão preliminar do que está sendo apurado e será divulgado em março de 2024, com o balanço dos primeiros oito anos da exigência do exame toxicológico de larga janela para detecção de drogas. Segundo o Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, “a divulgação parcial desta análise tem como objetivo alertar a sociedade e autoridades sobre a necessidade de ajustes urgentes nas Operações da Lei Seca e mostrar as vantagens da prevenção em relação à fiscalização, conforme revelam os dados dos exames toxicológicos”.

Tenha acesso ao estudo preliminar clicando AQUI

Fonte: Portal Estradas e Redação Trânsito Livre

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