Executivo veta parte da lei que pune a exibição de infrações no trânsito

24/02/2022 às 5:37 pm

Iniciativa de entidade de vítimas e que contou com apoio de várias instituições da sociedade civil foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas foi quase que integralmente vetada pela Presidência da República.

Ao justificar restrição de liberdade de expressão e de imprensa, o presidente de República, Jair Bolsonaro, vetou quase que por completo projeto de lei que pune a divulgação — em meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer tipo — de atitudes infracionais e até criminosas no trânsito que coloquem em risco a circulação viária. A nova Lei 14.304/22, que foi publicada nesta quinta-feira (24/02/22), nada acrescenta em termos de segurança e proteção da vida no trânsito. A prática de competições em vias públicas (os chamados “rachas” ou “pegas”) e a exibição de manobras de perícia são algumas das infrações classificadas como crimes pelo Projrto de Lei 130/20 apresentado pela Deputada Christiane Yared (parlamentar que perdeu um filho para a violência do trânsito) que, aprovada no Senado no ano passado, retornou à Câmara onde foi aprovada no início de fevereiro com o texto do relator, Deputado Hugo Leal, outro parlamentar com intensa atividade legislativa em defesa do trânsito seguro.

Vetos – Entre os artigos vetados está o que determinava às empresas, às plataformas tecnológicas ou canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais, ao receberem ordem judicial específica quanto à divulgação de imagens que contenham a prática de condutas infracionais de risco, torná-las indisponíveis em prazo assinalado. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, tendo em vista que ao estabelecer que as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais deveriam adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo, impõe à plataforma obrigação de ‘censura prévia’ do conteúdo postado pelo usuário, em descompasso com os princípios estabelecidos pela Lei 12.965, de 2014 — Marco Civil da Internet”, justificou o presidente. Também, segundo ele, não há instrumentos técnicos eficazes e tecnologia desenvolvida que permitam que as plataformas sociais e os provedores de internet possam cumprir a determinação de impedir novas divulgações do mesmo conteúdo excluído pela decisão judicial. Da mesma forma, não foi sancionado artigo que alterava o Código de Trânsito Brasileiro ao considerar infração gravíssima o ato de divulgar, publicar ou disseminar esses registros visuais de infração. O texto previa ainda que ao condutor do veículo no qual a infração fosse registrada, seria aplicada, além da multa (que chegaria a R$ 2,9 mil), a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Também determinava que as sanções previstas com a nova legislação não eliminariam a aplicação de outras penalidades cíveis ou criminais cabíveis. Para o presidente, a proposição legislativa incorria em vício de inconstitucionalidade ao impor competências a órgão do Executivo, vez que a segurança viária compete a órgãos do executivo dos estados e dos municípios e aos respectivos agentes de trânsito. “A medida é desproporcional ao impor a pena de suspensão do direito de dirigir pela mera divulgação de conteúdo que, em certos casos, impõe penalidade de caráter mais leve ao condutor que efetivamente a pratica, tendo em vista que há mais de uma dezena de hipóteses de infrações de natureza gravíssima que não implicam automaticamente na suspensão do direito de dirigir”, completou Bolsonaro.

Sanção – O único item sancionado altera o CTB ao determinar que o prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades. O que, com os vetos efetuados, não terá resultado prático porque não existe no CTB lei a notificação de autuação para medidas administrativas como a suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH. Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão futura, quando os parlamentares poderão mantê-los ou derrubá-los.

Fonte: Agência Senado e Redação Portal TRÂNSITO LIVRE

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