Fiscalização nas rodovias do país

13/01/2022 às 1:13 pm

Conheça a fiscalização que condutores podem ser submetido nas rodovias do país, especialmente os de transporte remunerado de carga e passageiros em veículos de grande porte.

A fiscalização nas ruas e estradas do país é uma das tarefas mais relevantes para dar eficácia às normas de trânsito. Ela é comum a todos os órgãos executivos e rodoviários do país, por força da Lei 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Ditadas pelo princípio da jurisdição da via, a fiscalização tem nuances que exigem cuidados por parte do condutor, preparo dos agentes de trânsito e da perfeita aferição dos equipamentos empregados no processo. Nem sempre a fiscalização é perfeitamente compreendida por quem trafega nas vias – principalmente pelos infratores contumazes -, mas são fundamentais para a circulação viária assim reconhecida pela maioria da população que deseja o trânsito seguro e a rigorosa defesa da vida. Pela presença diária e intensa nas pistas, o alerta dessa matéria é especialmente destinado aos motoristas profissionais, principalmente os caminhoneiros e motoristas de ônibus e vans. Vejamos o que é mais fiscalizado para esses condutores.

Habilitação – De acordo com o Artigo 159 do CTB, a Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e na sua versão digital (CDT), deve conte fotografia, identificação e CPF do condutor, tem fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional. O CTB estabelece que é obrigatório o porte do modelo físico ou digital da Carteira Nacional de Habilitação (CDT) com validade atual quando o condutor estiver na direção de qualquer veículo automotor. Para as categorias C, D e E, que exercem atividade remunerada no transporte de carga e passageiros é fundamental, também, a atualização do Exame Toxicológico que, diferentemente da validade da CHN, tem periodicidade a cada 2 anos e meio. Não sendo apresentado a CNH ou o documento se revelar irregular, após consulta no sistema sobre os exames toxicológicos, será lavrado auto de infração com as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.071/20, que são multa no valor de R$ 1.467,35; suspensão do direito de dirigir por 3 meses e inserção de 7 pontos no prontuário da CNH do condutor.

Tacógrafo – Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, também conhecido como tacógrafo, que é obrigatório em veículos de carga e passageiros segundo o artigo 105 incisos II do Código de Trânsito Brasileiro. No aparelho são gravadas as informações do percurso incluindo rotas e velocidade, gerando penalidade se as informações mostrarem algo que contrarie as regras CTB.

Balança – A fiscalização de veículos de carga nas balanças se dá por eixos e a quantidade de pneus utilizados em cada um. O cálculo da carga é feito analisando a distribuição correta do peso, e caso haja excesso pode ocorrer penalidade.

Etilômetro – Popularmente conhecido como bafômetro, é um equipamento eletrônico utilizado para medir a quantidade de álcool presente no organismo humano. Conforme a lei, o limite de tolerância do álcool é zero. Se a quantidade detectada pelo equipamento for acima de 33 mg por litro de ar expelido, o motorista não estará apenas cometendo uma infração de trânsito (com suspensão automática do direito de dirigir), mas será, também, penalizado criminalmente de acordo com a lei nº 11.705 de 19 de junho de 2008.

Fora essas fiscalizações, consideradas mais importantes pela gravidade das penalidades aplicadas, há muitos outros procedimentos previstos nos manuais de fiscalização das instituições responsáveis pelo cumprimento das leis de trânsito. Itens importantes como pneus, faróis, cintos de segurança atados e itens obrigatórios (macaco, estepes, chaves de roda, etc.) também poderão ser objeto de avaliação dos agentes. Portanto, fiquem atentos!

Fonte: Brasil do Trecho e Redação Trânsito Livre

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