Infrações mais cometidas por taxistas e condutores de aplicativo

30/08/2022 às 11:33 am

Levantamento de uma plataforma de transporte por aplicativos aponta quais as infrações mais cometidas por motoristas de aplicativos e taxistas

Com muitas horas ao volante, aumenta a chance de flagrante de infrações de trânsito de taxistas e motoristas de aplicativo. É o que aponta o levantamento realizado pela Uber. 9 horas é o tempo médio que os motoristas credenciados na plataforma dirigem por dia. Com tantas horas ao volante, eles se tornam mais vulneráveis à possibilidade de cometerem infrações de trânsito, principalmente nas fiscalizações eletrônicas que operam 24 horas por dia e sete dias da semana. Como consequência, aumentam as chances de receberem algum tipo de multa ao longo do mês. A rotina desse tipo de profissional de transporte de passageiros também propicia ao cometimento de infrações específicas como, por exemplo, o embarque e o desembarque de passageiros em locais não permitidos, encostar o veículo no meio-fio ou em fila dupla e ligar o pisca-alerta com o carro em movimento, entre outros. Diferente um pouco dos motoristas de táxi que têm a opção de embarque/desembarque em pontos específicos autorizados pelas prefeituras sem receberem autuação. Mas, mesmo assim, taxistas cometem tantas infrações quanto os motoristas por aplicativo. Algumas plataformas, como a Uber, também disponibilizam áreas para embarque e desembarque. Mas, em menor quantidade e restritas a locais como rodoviárias e aeroportos. Na capital do estado de São Paulo até existe um curso obrigatório para condutores de transporte privado de passageiros por meio de aplicativos móveis. Não há, no entanto, exigência e nem regulamentação desse tipo de curso a nível nacional o que seria bastante conveniente. Não só para os condutores, que passariam a ter mais atenção no cumprimento das regras, como para a própria sociedade, em consequência da melhoria do trânsito e da fluidez do tráfego. Veja abaixo as cinco infrações mais cometidas por taxistas e motoristas de aplicativo:

1 – Estacionar em fila dupla – Infração grave (Artigo 181, Inciso XI do CTB). Multa de R$ 195,23 e remoção do veículo.

2 – Estacionar em locais proibidos com sinalização (placa – Proibido Estacionar) –  Infração média. (Artigo 181, Inciso XVIII do CTB) – Multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

3 – Parar em locais onde estacionar e parar são proibidos – Infração grave – (Artigo 181, Inciso XIX do CTB) – Multa de R$ 195,23 e remoção do veículo.

4 – Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres – Infração leve – (Artigo 182, Inciso VI do CTB) – Multa de R$ 88,38.

5 – Utilizar o pisca-alerta com o veículo em movimento – Infração média – (Artigo 251, Inciso I do CTB) – Multa de R$ 130,16

Fonte: Uber, Portal do Trânsito e Redação TRÂNSITO LIVRE

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