Lei da renovação da frota de caminhões muda o Código de Trânsito

08/09/2022 às 10:43 am

Dados apontam que 26% dos caminhões que rodam no País possuem mais de 30 anos de fabricação

Entrou em vigor no dia 05/09/22 a Lei 14.440/22 que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), voltado para renovação de frota de ônibus e caminhões no Brasil. Com o propósito original de substituir veículos antigos, o Renovar tem como objetivo principal reduzir os custos de logística e melhorar a qualidade de vida dos profissionais de transporte. A lei teve origem na Medida Provisória 1112/22, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado. Pela lei, o Renovar será custeado por repasses da Cide-Combustíveis e por recursos que as petroleiras investem em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). A adesão ao Renovar é voluntária e a implantação do programa será feita por etapas, sob operação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). O transportador autônomo de cargas e os associados das cooperativas de transporte de cargas terão prioridade de acesso aos benefícios. A lei prevê o perdão de alguns débitos dos bens cuja baixa definitiva de registro seja solicitada no âmbito do programa, desde que sejam inferiores a R$ 5 mil.

Mudanças no Código de Trânsito – A nova lei, entretanto, além de proporcionar condições para a renovação da frota incluiu, por emendas parlamentares, alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Entre outros pontos importantes, a norma autoriza o caminhoneiro a seguir na direção do veículo além das cinco horas permitidas, caso não haja pontos de parada e de descanso reconhecidos pelo órgão competente na rota da viagem. Outra alteração no CTB determina que o condutor com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias não terá o carro apreendido desde que apresente um condutor habilitado para conduzir o veículo.

Vetos – O presidente Jair Bolsonaro vetou três trechos da lei aprovados pelos congressistas. Um deles previa condições favorecidas na taxa de juros do Renovar. O presidente alegou que a medida ampliaria os subsídios concedidos pelo Tesouro Nacional, contrariando o regime de teto de gastos. Também foi vetado o dispositivo que previa crédito de PIS e Cofins às empresas que contratam serviço de transporte de carga de transportador autônomo ou pessoa física. As razões também foram fiscais: afetam as contas públicas e não foram dimensionadas pelo Congresso. Esses vetos ainda serão analisados pelos deputados e senadores em sessão futura.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias e Redação TRÂNSITO LIVRE

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