Morte por embriaguez exclui pagamento de seguro

31/10/2016 às 4:11 pm

Algumas seguradoras oferecem indenização em caso de morte do segurado. Porém, o pagamento não é autorizado em alguns casos como, por exemplo, se no momento do acidente o motorista estiver sob efeito de álcool.

Com essa prerrogativa, a justiça do Mato Grosso do Sul negou o recurso de familiares de um motorista que faleceu em decorrência de acidente de trânsito em 2013, na cidade de Rondonópolis, em Mato Grosso.

Na decisão, o desembargador Guiomar Teodoro Borges lembra que o exame toxicológico atestou presença de álcool em concentração de decigramas por litro de sangue muito superior ao limite permitido, configurando agravamento de risco.

Segundo o parecer, ao dirigir embriagado o motorista assume os riscos de suas ações, tornando vulnerável não somente a própria vida, como colocando em risco a vida de terceiros. Vale lembrar ainda que esse risco não se restringe ao álcool, mas estende-se à todas as substâncias psicoativas.

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