Motoristas profissionais e a segurança no trânsito

04/12/2017 às 4:31 pm

Médicos, professores, advogados, engenheiros… Seja qual for a profissão exercida, todas elas possuem seus princípios éticos e legais, que determinam códigos de conduta necessários para todos os bons profissionais. No caso dos motoristas profissionais, a situação não é diferente. Além de transportar cargas e vidas diariamente por nossas estradas, ruas e rodovias, esses profissionais têm em seus mãos veículos extremamente pesados, cuja letalidade é imensa quando envolvidos em acidentes de trânsito.

Por isso, o DETRAN de São Paulo divulgou algumas orientações, importantes para manter a segurança dos profissionais do volante e de todos que com eles compartilham o ir e vir de cada dia, nos quatro cantos do país. Além de dirigir com responsabilidade, cautela e de maneira defensiva, existem alguns requisitos específicos para quem deseja dirigir profissionalmente.

Habilitação: Para dirigir veículos como vans, ônibus, micro-ônibus, caminhões, treminhões e ônibus articulados, é necessário ser habilitado em categorias específicas. As categorias C e D exigem experiência comprovada de até dois anos na categoria B (ou de um ano na categoria C para solicitar a D), e de um ano na C ou D (a partir da B) para a categoria E. Para as categorias D e E, é preciso ter 21 anos.

Segurança: O interessado em obter a carteira de habilitação profissional tem que realizar exame toxicológico de larga janela de detecção, que verifica o uso de substâncias psicoativas, afastando do nosso trânsito possíveis usuários e dependentes de drogas. Depois, por testes de aptidão física e mental, e, por fim, realizar aulas práticas específicas para cada categoria e ser aprovado na prova prática.

Cinto de segurança: Assim como nos veículos de passeio, os motoristas profissionais também precisam usar o cinto de segurança. E é importante lembrar que, no caso dos taxistas, a regra é a mesma para os passageiros. Além de colocar a segurança em risco, passageiro sem cinto de segurança é infração grave e também gera multa!

Uso de celular: O Código de Trânsito Brasileiro é claro no que diz respeito aos perigos da direção combinada com o uso de aparelhos celulares. Por isso é proibido, por exemplo, ligar para os clientes ou programar o trajeto da corrida com o carro em movimento. A regra é usar o aparelho com o veículo estacionado e o motor desligado!

Cobrança: Receber, devolver troco ou usar a máquina de cartão enquanto dirige é infração média (R$ 130,16 e quatro pontos). O motorista também precisa respeitar a lotação máxima do veículo e ter sempre o licenciamento em dia.

 

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