Multa para pedestres e ciclistas começa a valer
Para reforçar a segurança da população nas vias públicas, o Denatran regulamentou sanções aos ciclistas e pedestres que cometerem infrações de trânsito. As multas podem chegar a R$ R$ 130,16.
A regra passa a valer a partir do mês de abril de acordo com o órgão. Vale lembrar que as multas para pedestres e ciclistas estão previstas desde 1997 no Código de Trânsito Brasileiro. Faltava apenas a regulamentação, que ocorreu no final de 2017, por parte do Denatran.
A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o equivalente a metade do valor da infração leve atual.
USO DE BICICLETAS
Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de “forma agressiva”, receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida, como um carro.
De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível.
Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros – ir na contramão pode dar multa.
Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.
COMO SERÁ APLICADA A MULTA?
Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator.
No caso de ciclistas, o agente deve anotar o número de identificação, que fica no quadro da bicicleta. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação.
Caso ele não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito, conforme outra regulamentação recente do Denatran.
E SE O INFRATOR NÃO FORNECER O ENDEREÇO?
o Denatran explicou que “a multa ficará vinculada ao CPF de cada pessoa, desta forma, o não fornecimento do endereço, somente prejudicará o próprio autuado, pois poderá ser surpreendido no futuro com uma execução fiscal ou até mesmo ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito”.