Multas: O que são e o que fazer

08/02/2021 às 11:55 am

A fiscalização de trânsito existe por conta de uma política de tráfego urbano e rodoviário que se pretende seguro e eficiente e que seja também educativa, preventiva e responsável.

Equipamentos eletrônicos de velocidade, como radares e lombadas, assim como operações de fiscalização presencial como a “lei seca”, por exemplo, auxiliam na identificação de irregularidades, afastando das ruas e estradas possíveis e concretas ameaças. Se por um lado, a fiscalização, mesmo que ainda pouco eficiente, mostre resultados expressivos de condutores imprudentes, reincidentes e irresponsáveis; por outro, ainda se constata alguns casos de condutores que, embora tenha observado todas as regras, foram indevidamente autuados. Pois então. O que fazer nesses casos? Vamos, nessa matéria procurar esclarecer alguns aspectos e, com isso, tentar ajudar com informações precisas os motoristas injustiçados.

Diferenças entre autuação, notificação e multa – Em primeiro lugar, é fundamental entender as diferenças entre os processos de autuação, de notificação de infração e aplicação de multa de trânsito. A autuação de infração significa dizer que houve alguma violação às regras previstas no Código de Trânsito e sua regulamentação. Para ser legítima, a autuação deve conter informações imprescindíveis como: descrever a situação da infração com local, data e hora; conter a correta caracterização do veículo e a identificação do proprietário do veículo e/ou do motorista; tipificar a infração cometida; identificar a entidade autuadora bem como os equipamentos utilizados na autuação; e, por fim, a assinatura do suposto infrator, caso da infração flagrada presencialmente. O auto de infração é um documento oficial que para ter validade jurídica necessita que o condutor seja devidamente comunicado, o que se dá com a notificação da autuação – Documento enviado por correspondência ao proprietário do veículo no endereço assinalado nos cadastros dos DETRANs, ou ainda, caso a pessoa que conduzia o carro seja identificada no ato da fiscalização, no endereço do motorista cadastrado. A multa é o resultado de um processo administrativo iniciado em razão de haver alguma autuação contra o condutor. Em regra, deve dar ciência ao condutor para que haja o contraditório e a ampla defesa, ou seja, para que o suposto infrator tenha oportunidade relatar sua versão dos fatos e de se defender de todas as formas possíveis em âmbito administrativo. E isso acontece na notificação da infração (Defesa Prévia), na notificação da penalidade (Recurso junto à Jari) e, em última instância administrativa no CETRAN (Conselho estadual de Trânsito). A multa prevê sanções, contendo uma penalidade administrativa (pontuação na CNH, proibição de dirigir por determinado tempo, advertência etc.) e uma sanção pecuniária, valor esse que deve ser recolhido aos cofres públicos. O motorista infrator deve cumprir ambas as penalidades para regularizar sua situação junto ao órgão de trânsito. Importante saber que algumas autuações podem ter também como consequência administrativa, a retenção do veículo com o encaminhamento ao depósito. E nesses casos outros custos financeiros vão onerar o proprietário do carro.

Como ocorre uma infração de trânsito – Caso o motorista seja identificado durante alguma abordagem, a notificação da autuação com os dados descritos acima, será enviada para o endereço do condutor constante do cadastro do DETRAN. Se a identificação não puder ser feita ou a autuação se der por equipamentos eletrônicos, a autuação será enviada para o endereço cadastrado proprietário do veículo nos órgãos de trânsito locais, estaduais ou federais. Assim, mesmo que não tenha sido o proprietário do veículo o suposto infrator, ele responderá administrativamente pela infração se não apresentar em tempo hábil os dados do real infrator. Para isso, basta declarar na própria notificação autuação ou nos postos de atendimento dos DETRANs estaduais, do DNIT ou da PRF. A maioria dos DETRANs disponibilizam em seus sites um formulário que deve ser preenchido e assinado com cópias das CNH do proprietário e do motorista que conduzia o veículo. O prazo para esse procedimento é de 15 (quinze) dias corridos.

Recebeu uma notificação. O que fazer – A primeira providência é verificar os detalhes sobre data, horário, local, tipo de infração e características do veículo. Não é incomum o cometimento de erros nas autuações e notificações que ocorrem quando o agente de fiscalização não preenche corretamente os campos exigidos. São falhas que impedem a correta aferição e que podem tornar a autuação inválida. O proprietário do veículo e/ou o condutor que cometeu a infração deve sempre ser notificado. A ausência de notificação da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração é questão pacificada nos tribunais, como erro passível de anular a infração e suas consequências. E, nesses casos, é fundamental a apresentação de defesa prévia ou recursos para evitar a aplicação de multas injustas. A defesa prévia ou o recurso são direitos de todo e qualquer condutor de veículos. Por isso, não estão condicionados a quaisquer pagamentos prévios. Os valores das multas só são obrigatórios após o término do processo administrativo com indeferimento dos recursos. Porém, caso o motorista reconheça a irregularidade e opte por não apresentar defesa ou recursos, há uma vantagem: o desconto de 20% para o pagamento no prazo estipulado na infração.

Excesso de velocidade e equipamentos eletrônicos de controle – Pesquisas apontam que no Brasil um dos tipos mais comuns de infrações são por excesso de velocidade. Nos primeiros meses de 2018, por exemplo, das 35 milhões de autuações lavradas, 19.870.175 se deram por transitar pelas vias com velocidade superior a 20% da máxima permitida. Exatamente por isso, os órgãos de fiscalização têm investido cada vez mais em tecnologia que possibilite identificar e multar os condutores que não respeitam os limites legais.

Como elaborar defesa ou recurso – Para apresentar defesa ou recurso de infrações você não precisará, necessariamente, de nenhum profissional. Você mesmo pode elaborar a peça e leva-la ao órgão de fiscalização. Caso opte por redigir você mesmo sua defesa, tem algumas dicas que podem facilitar seu trabalho e até anular a infração. A primeira delas: leia atentamente o auto de infração ou a notificação. Como se viu, é comum o cometimento de erros quando o agente preenche os dados necessários e os requisitos previstos em lei. Um exemplo simples é quando a notificação não chega ao endereço correto do motorista, aquele previamente cadastrado no órgão. Outra questão importante é observar os prazos legais: o da defesa prévia ou dos recursos; o da indicação do motorista que estava dirigindo o carro no momento da infração; o do pagamento da multa com desconto; a contagem dos 12 meses de eficácia da pontuação na CNH, etc. Como terceira dica, juntar cópias dos documentos obrigatórios para defesa, tais como: duas vias dos recursos (uma para o órgão e outra para guardar) com a assinatura; xerox da CNH e do documento do carro (CRLV); caso tenha sido outro condutor do veículo, é necessário indica-lo para efetuar a transferência das penalidades e, portanto, o formulário específico deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo motorista responsável.

Autuações por alcoolemia e outras drogas psicoativas – Além das já famosas “Blitzen da Lei Seca” – que são ações típicas de fiscalização de trânsito – há também, desde 2016, uma ação preventiva que são os exames toxicológicos de larga janela de detecção aplicados nos motoristas das categorias C, D e E nas concessões e renovações de suas habilitações. É bom saber que conduzir veículo após ter consumido álcool ou alguma substância que altere as condições motoras e cognitivas pode trazer consequências gravíssimas para si para os demais motoristas e pedestres e culminar até num processo criminal com pena de detenção que pode variar de 6 meses a 3 anos, além das sanções já previstas na esfera administrativa.

Recusa ao bafômetro – É comum motoristas se recusarem a soprar o  “bafômetro”. Ocorre que a recusa não impede que a infração aconteça. O Código de Trânsito tem um artigo específico para essa situação. Por isso, a recusa em se submeter ao exame não afasta a aplicação da multa. Ao contrário, caracteriza a própria conduta descrita na lei que tem como consequências as mesmas penalidades de quem consumiu álcool e soprou o aparelho.

Diferenças entre a suspensão do direito de dirigir e a cassação da CNH –  A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade administrativa que impede o motorista de dirigir por certo período de tempo que pode variar de 1 a 24 meses, a depender do tipo de infração, da reincidência ou do acúmulo de pontuação. Já a cassação, que é a perda definitiva da carteira de motorista, pode se dar: a) Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; b) No caso de reincidência, no prazo de 12 meses, de algumas infrações.  C) Quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160. Durante o cumprimento da suspensão, o condutor deve realizar o curso de reciclagem e assim, após o cumprimento da sanção, retomar legalmente a condução de veículos. Na cassação o condutor estará impedido de conduzir veículos por um período de 2 anos, contados da data da entrega da CNH ou da inserção de bloqueio no prontuário do motorista. Cumprida a penalidade, o condutor poderá iniciar os procedimentos de reabilitação junto aos DETRANs, como se fosse a primeira vez a tirar a CNH.

Fonte: Portal Jornal Contábil

últimas Postagens