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Penalidades de trânsito vão ficar mais rigorosas

12/08/2016 às 5:45 pm

Em Maio desse ano, uma nova lei foi sancionada e promoveu profundas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Essas mudanças afetaram essencialmente os valores das multas e as algumas penalidades administrativas como, por exemplo, o tempo de suspensão da habilitação.

O Portal TRÂNSITO LIVRE  destaca o que considera mais importante nas modificações da Lei 13.281/16 que entra plenamente em vigor a partir do início de novembro.

Novos Valores de Multas de Trânsito com a Lei nº 13.281

A nova redação do artigo 258, da Lei nº 13.281 define os novos valores das multas, com base nos índices de correção aplicados. Veja as mudanças:

GRAVIDADE Valor Atual Valor Reajustado Percentual
Leve R$ 53,20 R$ 88,38 66,12%
Média R$ 85,13 R$ 130,16 52,89%
Grave R$ 127,69 R$ 195,23 52,89%
Gravíssima R$ 191,54 R$ 293,47 53,21%

O aumento dos valores tem ainda reflexo mais expressivo nas infrações de natureza gravíssima por conta dos fatores de multiplicação. Isto é, dependendo da infração cometida, o valor original será multiplicado por três, cinco ou dez vezes.

Por exemplo, no caso do motorista flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, a ele será aplicada a infração gravíssima com fator 10 de multiplicação. Ou seja, de R$ 2.934,70, além da sanção administrativa da suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Este novo artigo do CTB, que trata do uso de álcool e substâncias psicoativas, também regularizou a situação dos condutores que se recursam ao teste do bafômetro ou outro método de comprovação do estado de incapacidade de dirigir. Há agora a previsão de aplicação de penalidade pela simples recursa a qualquer procedimento aplicado.

Suspensão do Direito de Dirigir

O acúmulo de 20 pontos da CNH decorrentes de infrações cometidas já acarreta a suspensão do direito de dirigir. Nesse aspecto, nada mudou. O que a nova lei introduziu foi a mudança dos períodos de suspensão aplicados em função do tipo de infração. Antes a suspensão variava de uns até 12 meses e, nos casos de reincidência, a suspensão duplicava.

No texto da nova lei os prazos de suspensão serão aplicados de acordo com a natureza de cada infração, ou seja, para casos de infração com penalidade de suspensão específica a pena será uma (como o exemplo acima citado do álcool e substâncias psicoativas); e para os casos de acumulação dos pontos o prazo pelo qual poderá ser imposta a suspensão será outro.

Penas Alternativas

Condutores condenados por crimes de trânsito (morte e/ou lesão corporal culposa) nas situações em que o juiz aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser a de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas nos finais de semana, em apoio às equipes de resgate e socorro nas pistas, nos hospitais de emergência e em clínicas especializadas na recuperação de vítimas de trânsito.

Celulares e Smartphones

Outra alteração importante é a infração para os casos de que dirige com apenas uma das mãos (exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo). Ela será classificada como gravíssima se o condutor estiver manuseando o telefone celular.

Porte dos documentos do veículo passa a ser opcional

A redação do artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro que exige o porte obrigatório do Certificado de Registro e Licenciamento passa a conta com um parágrafo único que dispensa dessa obrigação quando “no momento da fiscalização for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. ”

Velocidades das vias sem sinalização

Mais uma modificação importante para quem trafega em rodovias foi a alteração nos limites de velocidade atribuídas em vias sem sinalização específica de velocidade. Com a alteração da Lei nº 13.281, passa a valer a seguinte redação:

1. nas rodovias de pista dupla:
-110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
-90 km/h para os demais veículos;

2. nas rodovias de pista simples:
-100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
-90 km/h para os demais veículos;

3. nas estradas (pistas fora da área urbana sem asfaltamento):
-60 km/h.

Inspeção Técnica Veicular

O artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro que institui a anualidade da inspeção de técnica de todos os veículos em circulação no país passa a ter uma nova redação. A partir da sanção da nova lei, veículos novos particulares, com capacidade de até sete passageiros, estarão isentos da inspeção durante 3 anos, desde que mantenham as características originais de fábrica e não se envolvam em acidentes de trânsito.

Recusa ao teste do bafômetro

O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permitam identificar a presença de álcool ou outra substância psicoativa. No caso de recusa, será aplicada as penalidades estabelecidas no artigo 165-A do Código de Trânsito que contempla multa no valor de quase R$3.000,00, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado para conduzi-lo.

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