Novas regras de trânsito que entram em vigor em 2018

10/01/2018 às 3:57 pm

Documentos como a habilitação e o certificado de propriedade digitais, regulamentação de artigos do Código que ainda não estavam sendo aplicados e penas mais severas para quem se envolver em acidentes com mortos e feridos, são algumas das mudanças no trânsito que começam a valer em 2018. A maioria alcança os condutores de veículos, mas há também novidades para ciclistas e até pedestres que passarão a ser fiscalizados e, eventualmente, multados por agentes de trânsito.

Confira abaixo as principais alterações:

Álcool e drogas ao volante

A legislação modificada previa uma pena de 2 a 4 anos de reclusão para o motorista sob influências de substâncias psicoativas que provocasse acidentes com vítimas fatais. Com as mudanças introduzidas, esse tipo de crime de trânsito terá como pena de 5 a 8 anos de detenção.

Pedestres e ciclistas

As punições para pedestres e ciclistas já eram previstas no Código de Trânsito Brasileiro, mas não eram aplicadas por falta de regulamentação específica. Agora, os agentes de trânsito poderão emitir “autos de infração” com nome, documento e endereço do cidadão ciclista ou pedestre que cometer infrações de trânsito. As multas podem chegar a R$ 44,19 para pedestres e a R$ 130,16 para ciclistas.

Um exemplo de infração cometida por pedestres é cruzar pistas em viadutos, pontes ou túneis, salvo quando existir permissão. Quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim, também estará sujeito a multas. No caso do ciclista, são consideradas infrações conduzir bicicleta em calçadas e passeios onde não é permitida sua circulação, pedalar de forma considerada agressiva e na contramão do sentido de direção da via.

Inspeção Técnica Veicular

Outra exigência também prevista no CTB e que dependia de regulamentação. No passado foi editada uma resolução que, posteriormente, foi revogada. Agora, com a Resolução 716/2017 a inspeção de vários componentes veiculares, importantes para a segurança da circulação, será obrigatória para todos os veículos que rodam em nossas ruas e estradas. A periodicidade da inspeção pode variar de seis meses a dois anos, dependendo do tipo, tamanho e utilização do veículo. Sem o Certificado de Inspeção, não será feito o licenciamento anual. Durante todo o ano de 2018 os Departamentos Estaduais de Trânsito deverão promover a implementação da Inspeção Técnica Veicular (ITV), que se tornará obrigatória em todo o país a partir de 31 de dezembro de 2019.

CNH Digital

Pelas regras do Código de Trânsito Brasileiro o porte do documento de habilitação é obrigatório. Agora, além do modelo físico (em papel) o condutor poderá ter a versão digitalizada dotada de QR Code que permite o acesso remoto. A não apresentação da habilitação, seja no modelo físico ou digital, constitui ima infração de trânsito com aplicação de multa e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Cintos de segurança

Até 2017, as montadoras podiam produzir veículos com apenas dois dos três lugares do banco traseiro com cintos de segurança de três pontos. A partir deste ano, modelos inéditos deverão apresentar veículos com cintos de três pontos para todos os ocupantes. As exigências só valerão para todos os carros zero, contudo, a partir de 2020.

Assentos Infantis

O CTB estabelece que crianças só podem ser transportados em cadeirinhas especiais de acordo com o peso e o tamanho de cada uma. Não existia, no entanto, uma padronização de segurança para todos os modelos disponíveis no mercado. Agora, um dispositivo que dispensa a afixação dos assentos por meio dos cintos de segurança dos veículos, conhecido como Isofix, será obrigatório para todos os modelos.

 

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