Novas regras para o motofrete passam a valer

29/05/2017 às 4:29 pm

Desde o dia 27 de maio último, passou a valer a Resolução do Departamento Nacional de Trânsito que estabelece as normas para o serviço do chamado motofrete, quando há uso comercial da moto exclusivamente para o transporte de documentos e pequenas cargas. Nesses casos, as motos devem ter placa de aluguel na cor vermelha, instalação de baús adequados ao tipo de carga transportado e o Certificado de Segurança Veicular. (CSV), emitido por instituição técnica licenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Além dessas exigências, o motofretista precisa passar também por um curso específico. O não cumprimento dessas exigências, além de serem impeditivas do exercício da atividade recentemente regulamentada, implica também em uma infração de Trânsito com multa no valor de R$ 195,23 e o lançamento cinco pontos na carteira de habilitação do motociclista.

 

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