Novo limite de isenção para carros de deficientes é aprovado pela Câmara

09/06/2021 às 11:54 am

Antiga regra limitava a redução do IPI para proprietários de carros com deficiência que custassem até R$ 70 mil.

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, dia 02/06/21, uma nova medida que aumenta o valor máximo do desconto de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros PcD (expressão que identifica pessoa com deficiência) de R$ 70 mil para R$ 140 mil. A decisão foi fruto de uma alteração do texto original da Medida Provisória 1.034, que mantinha o limite de R$ 70 mil. O relator responsável pela alteração aprovado foi o deputado federal Moses Rodrigues do MDB do Ceará (Clique AQUI). Segundo a Agência Câmara de Notícias, outra mudança incluída pelo relator permite o uso de descontos para pessoas com deficiência auditiva. Há um terceiro ponto importante: o benefício só poderá ser usado a cada três anos, antes eram dois, de acordo com a lei 8.989/95. Vale lembrar que o texto da medida provisória original permitia o benefício a cada quatro anos. As regras têm vigência imediata, mas ainda dependem da aprovação do Senado. Conforme indica a página de tramitação da MP 1034/21, a proposição foi encaminhada ao Senado Federal.

Isenção – De acordo com dados oficiais, cerca 25% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência. A lei de isenção de impostos foi criada para facilitar a mobilidade de pessoas que, em razão de deficiências físicas ou debilidades, tenham restrições para realizar atos comuns no seu dia a dia, como dirigir ou se deslocar de um lugar ao outro. É importante lembrar que em casos de fraudes, como o desvio da finalidade que a lei pretende, o portador de deficiência poderá sofrer um processo criminal e outro fiscal onde serão cobrados os tributos concedidos, com juros e multa.  Entretanto, não há impedimento que o carro seja usado por outros motoristas esporadicamente, desde que cumpra sua função para transportar a pessoa necessitada quando necessário.

Fonte: Portal Auto Esporte e Redação TRANSITO LIVRE

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