Novos prazos para a realização dos exames toxicológicos

28/04/2021 às 3:10 pm

Com Deliberação do Contran 222/21, publicada nesta quarta-feira, 28/04/21, os motoristas das categorias C, D e E terão mais tempo para fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção.

Motoristas profissionais no transporte de cargas e passageiros, detentores de habilitação nas categorias C, D e E, ganharam um período maior para a regularização dos seus exames toxicológicos. Isso porque o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União, de hoje, 28/04/21, a Deliberação 222/21, que altera as Resoluções Contran nº 691, de 27 de setembro de 2017, e nº 390, de 11 de agosto de 2011. A medida acertada, por sinal, foi tomada devido à pandemia da Covid-19 e o curto prazo que havia sido estabelecido, pela Lei 14.071/20. Originalmente, todo os motoristas profissionais teriam que fazer seus exames pendentes até o dia 12 de maio. Diante da constatação de um volume muito grande de condutores que não cumpriram o exame intermediário, já previsto na Lei 13.103/15, o governo, com o apoio dos laboratórios e de outras entidades representativas do segmento de transporte, chegou à conclusão de que precisava dar um prazo maior.

Penalidades – É importante lembrar que os exames intermediários, agora denominados de periódicos e feitos a cada 2,5 anos, já era exigido pelo CTB desde março de 2016. Entretanto, não havia punição legal para quem deixasse de fazer. Agora, de acordo com novo artigo 165-B do CTB, condutores profissionais que não cumprirem o prazo da nova deliberação estarão sujeitos à multa de quase R$ 1.500,00 e suspensão de 90 dias da habilitação, com todas as consequências já previstas para a recuperação da CNH. A Deliberação ainda esclarece que condutores das categorias C, D ou E, deverão observar a tabela divulgada que conjuga a data de validade da CNH com o prazo limite para realização do exame toxicológico periódico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor poderá aproveitar também o resultado do exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.

Medida acertada – Na avaliação das autoridades e de especialistas, a Deliberação faz todo o sentido porque permite escalonar esses exames ao longo dos meses em função da data de validade da CNH dando, ao mesmo tempo, oportunidade aos condutores das categorias alcançadas pelo exame para se preparem com calma de acordo com sua conveniência e disponibilidade. “O exame toxicológico ajuda a combater o tráfico e a concorrência desleal, porque quem usa drogas tira o frete e as vezes o emprego de quem não usa. No transporte público vai aumentar a segurança dos passageiros que correm risco com motoristas usuários de drogas. Além disso, com o escalonamento o governo dá oportunidade aos motoristas usuários de abandonarem as drogas. O que seguramente vai ajudar muita gente e contar com apoio dos familiares que sofrem as consequências da dependência química.”, esclarece Rodolfo Rizzotto, Coordenador do SOS Estradas.

Laboratórios – Os laboratórios credenciados em todo o país deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame. Desta forma, os condutores, até o resultado do exame, poderão continuar conduzindo o veículo sem incorrer na infração prevista no art. 165-B do CTB, que é caracterizada durante a condução dos veículos dessas categorias. Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contatos a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.
Para ter acesso à integra da Deliberação 222/21 clique AQUI

Fonte: Ascom MINFRA e Portal Estradas

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