O recurso de multa

08/12/2017 às 3:16 pm

Publicado em: Terra

É comum que o motorista receba uma notificação avisando que cometeu uma infração, a qual ele nem entendia como sendo uma atitude contrária às leis de trânsito.

 Todo condutor possui, determinado pelo Código de Trânsito, o direito de contestar qualquer penalidade que lhe é estabelecida e que esteja relacionada às infrações de trânsito. O sistema de fiscalização, assim como todo sistema responsável por julgar uma atitude como certa ou errada, está sujeito a falhas motivadas por inúmeros fatores.

 Tendo isso em vista, pode-se observar que, só em São Paulo, até metade de 2016, foram interpostos 80.939 recursos, de acordo com informações disponibilizadas pelo Estadão.

O que essa informação indica é que um grande número de condutores tem identificado que algumas infrações registradas em seu nome podem ser injustas.

O que uma multa de trânsito causa ao motorista e quando elas podem ser injustas?

As multas de trânsito são compostas pela penalidade pecuniária – referente ao valor a ser pago – e pela penalidade por pontuação – relativa aos pontos adicionados à CNH para cada multa – a além de possíveis suspensão e medida administrativa.

As duas formas de punição variam de acordo com a gravidade da infração cometida, ou seja, o valor a ser pago e o número de pontos registrados na carteira de habilitação estarão em acordo com a gravidade da infração.

Todos os valores referentes às diferentes classificações das multas – leves, médias, graves e gravíssimas – sofreram alteração no ano de 2016. Em novembro do ano passado, houve um ajuste que chegou a aumentar em 66% os valores das multas de todas as gravidades.

A partir do reajuste, portanto, para a multa leve, o valor a ser pago é de R$ 88,38. As multas médias, que trazem um prejuízo um pouco maior em relação às leves, têm um valor de R$ 130,16. Para as multas graves, o valor é de R$195,23 e para as gravíssimas, de R$ 293,47.

A multa gravíssima ainda pode ter seu valor alterado em casos de cometimento de algumas atitudes que desrespeitam as normas de trânsito, tidas como ainda mais graves quando comparadas às demais infrações que compõem o grupo. Nesses casos, o valor para essa categoria pode ser multiplicado por 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes, gerando os valores de R$ 880,41, R$ 1.467,35, R$2.934,70, R$ 5. 869,40 ou R$17. 608,20 para a multa gravíssima.

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