Patinetes elétricos devem seguir regras de trânsito

18/03/2019 às 11:35 am

Novidade em muitas cidades brasileiras, os patinetes devem seguir as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito. Os patinetes também não podem ser deixados em vias públicas.

Depois das bicicletas sem estação fixa tomarem as grandes cidades brasileiras, chegou a vez dos patinetes elétricos compartilhados. Mas é preciso ficar atento, afinal, o deslocamento sobre esse tipo de veículo deve atender às regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A Resolução 315 do Contran regulamenta a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (impulsionados pelo próprio usuário) e estabelece regras gerais de uso.

As regras especificam por onde se pode transitar com esse tipo de veículo: velocidade até 6 km/h, em áreas de circulação de pedestre; velocidade de até 20 km/h, em ciclovias e ciclofaixas.

Multa

A utilização da via pública como depósito, sem autorização do órgão/entidade de trânsito, é irregular. A penalidade para a prática indevida é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 245: multa (grave – valor R$ 195,23) aplicada à pessoa jurídica, além de medida administrativa de remoção do veículo.

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