Permissão Internacional para Dirigir sofre mudança
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mudou o formato da Permissão Internacional para Dirigir (PID), um documento que serve como uma “tradução” da carteira de habilitação em mais de 130 países (veja todos abaixo).
A PID é obrigatória apenas se o brasileiro quiser guiar por mais de 180 dias em países que fazem parte da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, de 1968, ou que têm o princípio da reciprocidade com o Brasil.
Em viagens curtas, apenas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é suficiente. No entanto, o Denatran aconselha a emissão da PID em todos os casos, para “evitar um possível transtorno”.
O documento internacional pode facilitar a checagem de informações do condutor, em uma fiscalização policial ou na hora de alugar um carro, por exemplo.
Nos demais países não é permitido dirigir nem com a CNH, nem com a PID, apenas fazendo o processo de habilitação local. Para ir tranquilo, informe-se sobre as exigências no consulado de cada país antes de viajar.
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O que mudou?
De acordo com o Denatran, foi feita uma padronização no layout, para adequá-lo ao formato usado nos outros países.
Na capa, o novo modelo conta com o brasão em destaque e o nome do documento reproduzido em três idiomas (português, inglês e espanhol).