Pessoas com mais de 65 anos podem viajar gratuitamente

26/12/2022 às 10:42 am

Cidadãos acima de 60 anos compõem quase um quinto da população brasileira, de acordo com a pesquisa do Dieese e, segundo a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), em 2050, essa população deve somar 2 bilhões de pessoas.

Muitas pessoas idosas desconhecem diversos direitos garantidos e conquistados pelo Estatuto do Idoso. Entre os benefícios que eles podem usufruir é a gratuidade no transporte coletivo terrestre, não apenas dentro do próprio município, mas também para outras cidades e estados brasileiros. “A gratuidade para o transporte público intermunicipal se dá a partir dos 65 anos de idade, conforme artigo 39 da lei 10.741/2003 que criou o Estatuto do Idoso. O direito à gratuidade no transporte interestadual abrange, nos termos do artigo 34 do decreto 9.921 de 2019, o transporte coletivo interestadual nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário”, explica Paulo Eduardo Duarte de Oliveira Junior, professor de Direito da universidade Estácio de Sá. Para a garantia de transporte gratuito, além do requisito idade, é necessário ter remuneração com até dois salários mínimos.

Como adquirir – Para conseguir a passagem intermunicipal ou interestadual gratuita, o cidadão precisa solicitar o “Bilhete de Viagem do Idoso” em qualquer ponto de venda da empresa responsável pelo transporte, de acordo com o decreto 9.921 de 2019 e a resolução 1.692 de 2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres. A solicitação deve ser feita com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do serviço de transporte, podendo solicitar também a emissão do bilhete de viagem de retorno. É preciso, também, apresentar os comprovantes de idade e renda no momento da solicitação. Para demonstrar a idade pode ser apresentado um documento pessoal com foto, como o RG. Já, para comprovação da renda, os documentos aceitos são a Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; Carnê de contribuição para o INSS; Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou por outro regime de previdência social público ou privado.

Fonte: Portal Acessa.com e Redação TRÂNSITO LIVRE

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