Motorista que molhar pedestres deve ser multado

25/02/2019 às 11:14 am

Publicado em: G1

A maioria dos pedestres, ciclistas e motociclistas já foi surpreendida por um jato de água durante uma tempestade. Em Belém, o motorista que for flagrado por um agente do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) molhando pedestres ou jogando detritos em via pública como: latas de cerveja e refrigerantes, côco, lixo, entre outros objetos, poderá ser multado. O valor da multa para quem cometer esse tipo de infração é de R$130,16, além de ser aplicada a soma de quatro pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) do infrator.

De acordo com dados do Detran, em 2018, foram aplicadas 12 infrações deste tipo. Em 2019, uma infração já foi registrada na capital. Ainda segundo a coordenação de planejamento do Detran, a infração só pode ser validada se tiver a presença física de um agente de trânsito na hora do ato.

“É difícil a população denunciar esse tipo de situação pois, como estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, é preciso da presença física de um agente na hora do ocorrido, mas o Detran vem trabalhando, orientando, em palestras e eventos de educativos para que o motorista tenha mais consciência, se colocando no lugar do pedestre”, comentou.

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, a ação não pode passar impune: molhar pedestres, motociclistas, ou até mesmo outros veículos, é infração de trânsito de grau médio.

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