Prisão para motorista alcoolizado ou drogado que matar

07/12/2017 às 5:11 pm

O Congresso Nacional aprovou projeto de lei 5568/13 que aumenta a pena para condutores de veículos envolvidos em acidentes com mortos e feridos e que estejam sob efeitos de álcool ou outras drogas. O texto, originário da Câmara dos deputados, já passou também pelo Senado federal e aguarda a sanção do Presidente da República.

Atualmente, pela lei em vigor, a punição aplicada para quem provoca acidente fatal ao volante é de 2 a 4 anos de detenção, além da medida administrativa de suspensão da carteira de habilitação. A punição não faz referência às condições físicas e mentais do envolvido. Não faz distinção se o condutor estava em pleno domínio de suas faculdades mentais ou se estava drogado ou alcoolizado.

O projeto de Lei aprovado ontem, dia 06 de dezembro, foi de iniciativa popular, conduzido por organizações ligadas ás vítimas de trânsito de todo o país e tramitou nas duas casas do Congresso por 5 anos.  Se sancionado pelo presidente Temer as penas passam a ser de 5 a 8 anos de reclusão para o homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido por motoristas comprovadamente sob efeitos de substâncias psicoativas como álcool e outras drogas. Assim, quem pegar a pena máxima irá cumprir a punição em regime fechado. Quando o condutor sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.

Para os defensores da proposta, a pena máxima da legislação atual, que é de 4 anos, é muito branda para a gravidade do crime, já que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade ou pagamento de cestas básicas a instituições carentes. Isso, na opinião de Fernando Diniz, presidente da Ong TRÂNSITOAMIGO, que perdeu um filho por culpa de um condutor usuário de drogas, é uma ofensa à memória das vítimas e à dignidade da família enlutada.

Nas palavras da deputada Cristiane Yared, que também perdeu um filho em acidente em Curitiba/PR que envolveu o ex deputado estadual Fernando Carli Filho, “ O Congresso Nacional, com essa medida, resgata uma dívida histórica com a sociedade brasileira que há muito clamava pelo fim da impunidade aos que fazem de seus veículos armas mortíferas”.

Se sancionada a lei, sua vigência efetiva se dará 120 dias após a publicação em Diário Oficial.

 

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