Projeto que muda o Código de Trânsito pode ser votado semana que vem

05/06/2020 às 3:33 pm

O Projeto de Lei 3267/2019, apresentado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo e que flexibiliza algumas regras do Código de Trânsito Brasileiro, sofreu alterações sugeridas pelo deputado relator da Comissão Especial que o analisou e recebeu a classificação de urgente na última quarta-feira, dia 3/06, podendo entrar em pauta de votação na semana que vem, diretamente no plenário do órgão legislativo.

No entanto, o texto a ser submetido ao voto dos deputados não será o texto original elaborado pelo governo federal e sim um substitutivo com base no relatório do deputado de Juscelino Filho (DEM-MA) – relator da comissão especial que até então estava encarregada da análise do projeto. Após consultas públicas e a apresentação de emendas de deputados, foram retirados ou modificados alguns pontos polêmicos como, por exemplo, uma simples advertência para motoristas que transportassem crianças sem usar o dispositivo adequado de retenção, a popular “cadeirinha”.

Dobrar a pontuação para que o condutor tenha a sua habilitação suspensa é outra proposta alterada no substitutivo – o texto manteve o novo limite de 40 pontos sugeridos pelo governo, mas apenas para condutores que não tenham infração gravíssima nos últimos 12 meses. Caso o substitutivo seja aprovado na Câmara, o passo seguinte é ser enviado para votação no Senado.

Confira abaixo os 10 principais pontos do relatório a ser votado na Câmara dos Deputados.

  • Ampliação na pontuação da CNH

A proposta original do governo previa dobrar a pontuação atual para que a CNH seja suspensa. O substitutivo mantém o limite maior, porém seguindo uma escala: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para condutores com uma infração gravíssima e 20 pontos para motoristas que tiverem duas ou mais multas com essa graduação no prontuário. Já motoristas profissionais de todas as categorias terão limite de 40 pontos, independentemente das multas, segundo o texto que irá para votação

2 – Multa maior por andar de moto com viseira levantada

O texto enviado por Bolsonaro à Câmara dos Deputados propõe aumentar de leve para média a infração para motociclistas que utilizarem capacete sem viseira nem óculos de proteção – ou com a viseira levantada. Além disso, essa infração específica seria incluída no CTB – hoje, as penalidades são aplicadas com base em resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o Contran não tem competência constitucional para criar sanções, justamente por não estarem previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

3 – Multa por criança fora da cadeirinha mantida

O projeto de lei original previa advertência por escrito para motoristas que transportassem crianças fora do dispositivo adequado de retenção. Porém, o texto que irá ao plenário da Câmara retirou esse trecho. “O projeto de lei avança ao introduzir no CTB a obrigatoriedade do uso desse dispositivo, até então prevista somente na Resolução nº 277, de 2008, do Contran, conferindo maior estabilidade jurídica à medida”, disse o relator Juscelino Filho no substitutivo. O parlamentar acrescenta que “por outro lado, o projeto de lei claramente retroage ao estabelecer que o descumprimento dessa obrigatoriedade seja punido apenas com advertência por escrito”. O texto que será votado prevê que os dispositivos de retenção sejam obrigatórios para crianças de até dez anos de idade ou que tenham até um metro e 45 centímetros de altura.

4 – Fim do exame toxicológico para categorias C, D e E

O texto do governo propõe o fim do teste de uso de drogas, obrigatório para condutores das categorias C, D e E para habilitação ou renovação da CNH. No entanto, os deputados da comissão especial que analisou o projeto de lei decidiram manter o exame de drogas para essas categorias a cada dois anos e meio, pelos efeitos já constatadosna redução dos acidentes com veículos de grande porte.

5 – Término de multa por faróis apagados durante o dia.

O projeto enviado ao Congresso mantém a obrigatoriedade de rodar sempre com o farol baixo em rodovias, mas limita para vias de faixa simples. Além disso, isenta o infrator de multa, prevendo apenas agregar pontos à CNH. Atualmente, rodar com farol desligado é infração média. Esse trecho não recebeu alterações no substitutivo de Juscelino Filho.

6 – Renovação da CNH a cada 10 anos

O governo federal deseja que a validade atual da Carteira Nacional de Habilitação seja ampliada de cinco para dez anos. A proposta foi atendida parcialmente no substitutivo que irá a votação. Ele sugere uma escala: dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo cai para cinco anos para motoristas de 50 a 70 anos. Acima dessa idade, a duração da CNH passa a ser de três anos. Por sua vez, motoristas profissionais terão de renovar a carta a cada cinco anos, se a proposta passar no Congresso. Vale destacar que não há retroatividade: as CNHs já emitidas mantêm a validade atual.

7- Bloqueio do licenciamento por recall pendente

O texto prevê o bloqueio do licenciamento de veículos com recall aberto e não atendido em prazo superior a um ano, com inclusão de restrição no CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Atualmente, portaria conjunta dos ministérios da Justiça e da Infraestrutura determina que o CRLV, o documento de porte obrigatório, informe se determinado veículo tem recall pendente, mas sem impedir novo licenciamento. Essa é uma das propostas do projeto de lei que foram preservadas.

8 – Prêmio a motorista que não levar multa

O substitutivo acrescentou ao projeto de lei a proposta de criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, com a finalidade de cadastrar motoristas que não cometerem infrações no período de 12 meses. Eles seriam premiados com valor equivalente a 1% dos recursos do Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito).

9 – Mais prazo para indicar infrator e defesa prévia

O texto assinado pelo relator Juscelino Filho contempla a ampliação do prazo para indicação do condutor infrator, situação na qual quem dirigia o veículo quando do cometimento da infração não era seu proprietário. Tanto o prazo para essa indicação quanto o da apresentação da defesa prévia, sobe dos atuais 15 dias para 30 dias.

10 – Uso de dispositivo eletrônico de identificação

O substitutivo prevê a instalação no veículo de um chip que permite sua identificação por radiofrequência, mas não define se o equipamento seria instalado na própria placa, no para-brisa ou em outro local do automóvel. Isso deve ser definido posteriormente via regulamentação do Contran.

Fonte: Portal UOL

últimas Postagens