Propostas para deixar recall veicular mais efetivo
O deputado Alexandre Valle (PP-RJ) quer impedir a comercialização dos carros com recall anunciado. A medida foi proposta durante realização de audiência pública que trata da regulamentação dos recalls, na Comissão de Viação e Transportes da Câmara.
“Precisamos parar imediatamente a comercialização de todos os veículos que entram em recall. As seguradoras não podem fazer o seguro, não pode transferir o veículo, não pode vender. Não adianta achar que vai mandar cartinha e vai resolver o problema. Não vai”, disse o deputado.
Ricardo Morishita, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), entende que é preciso fazer uma fiscalização efetiva e rotineira para averiguar se as fabricantes estão comercializando modelos que já tenham problemas conhecidos.
O recall é um dispositivo previsto em lei que garante aos consumidores a conformidade de produtos adquiridos com certos níveis de qualidade. Esses níveis são determinados pela “legítima expectativa”. Com isso, o consumidor tem o direito de esperar que os artigos comprados sejam seguros e se adequem à função a que se prestam.
Embora a palavra “recall”não apareça no texto legal, o Código de Defesa do Consumidor prevê, no artigo 12, que fornecedores são obrigados a reparar os danos causados por um produto considerado defeituoso. O fornecedor, nesse caso, é aquele que foi juridicamente responsável pela venda do produto, podendo ser uma importadora. Além disso, a lei prevê que o recall não tem data de validade.
Morishita lembrou do caso dos airbags defeituosos fornecidos pela empresa Takata para várias montadoras. No ano passado, o Ministério da Justiça teve que abrir processos contra algumas empresas brasileiras que não comunicaram a necessidade de reparos de maneira imediata.
Melhorar a comunicação
Ana Carolina Guimarães, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, disse que, além de colocar a informação do recall no documento do veículo, é um objetivo fazer com que o Denatran forneça às montadoras o endereço dos proprietários atuais de veículos que precisem de recall. Desta maneira, as empresas poderão fazer uma comunicação direta ao consumidor.
Hoje, a divulgação é feita pelos meios de comunicação e redes sociais. Segundo Ana Carolina, nos últimos 10 anos, o número de recalls aumentou 200%. Para ela, o expressivo aumento é sinal do amadurecimento das empresas em relação a sua responsabilidade com os consumidores.
Outro lado
Na audiência, as montadoras disseram que a lei atual é boa e que todo produto pode ter defeitos. Os carros, segundo as empresas, são produtos complexos com no mínimo 5 mil itens cada um.
O AutoPapo preparou uma lista com todos os recalls convocados neste ano. Clique aqui para ler.

Aviso direto para recall dos automóveis
No mês passado, a comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que torna obrigatório o aviso direto ao consumidor no caso de recall de veículos. Conforme o texto, a informação será incluída pelos Detrans, a partir de notificação das montadoras, no Certificado de Licenciamento e Registro de Veículos, expedido anualmente para os proprietários, de forma que o veículo que não atender ao chamamento esteja impedido de ser licenciado.
Às custas das montadoras, os órgãos de trânsito também enviarão correspondência, com aviso de recebimento, aos consumidores. O objetivo é fazer com que a necessidade de recall não passe despercebida pelo proprietário de veículo.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que hoje já determina que o fornecedor de produtos e serviços que tiver conhecimento de sua periculosidade, posteriormente à entrada no mercado, deverá comunicar o fato às autoridades e aos consumidores, por meio de anúncios publicitários, o que já ocorre inclusive no caso de recall de automóveis. A matéria ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a votação em plenário.
