Recife lança registro eletrônico para acidentes de trânsito sem vítima

16/07/2020 às 10:20 am

A partir de sexta-feira, 17/07/20, Recife passa a contar com um sistema eletrônico, batizado de “Bate-Pronto”, para o preenchimento e emissão de boletins de colisões e outras ocorrências de trânsito sem vítimas que tenham acontecidos na capital pernambucana. A iniciativa é da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) e da Empresa Municipal de Informática (Emprel), que desenvolveu o sistema. Com a medida, a CTTU passa a ter um serviço próprio, garantindo maior autonomia e facilidade aos condutores, que não vão precisar aguardar a chegada de agentes de trânsito no local para registrar o acidente. Dessa forma, haverá menos contato entre os agentes de trânsito e os cidadãos, que também passarão menos tempo na via, o que diminui o risco de transmissão do novo coronavírus. O registro será feito pelo próprio cidadão através do site www.cttu.recife.pe.gov.br.

No caso de alguma ocorrência, desde que ninguém tenha se machucado, o cidadão deverá acessar o site, clicar no banner “Bate-Pronto” e preencher o formulário para emissão do boletim. A ação pode ser feita no momento da ocorrência ou até 24 horas após, a depender da comodidade do cidadão. O link serve para qualquer dispositivo com acesso a internet, o que dá a possibilidade do procedimento ser realizado pelo smartphone do condutor. Além disso, também será possível anexar imagens do local da ocorrência e dos veículos envolvidos. A partir daí as informações serão analisadas e, dentro do prazo máximo de até três dias úteis, o cidadão poderá fazer o download do documento na área “acompanhe aqui”. O documento terá validade para medidas administrativas junto às empresas seguradoras. É importante lembrar que o Boletim de Ocorrência não é uma declaração sobre qual parte envolvida na ocorrência está certa ou errada. Segundo a presidente da CTTU, Taciana Ferreira, a iniciativa tem como objetivo a prestação do serviço público cada vez menos burocrático e com qualidade para a sociedade.

É importante lembrar que, em caso de acidentes com vítimas, o cidadão deve acionar a autoridade de trânsito do local (CTTU, no caso de Recife), além dos órgãos responsáveis pela emergência e socorro ( Samu e Corpo de Bombeiros) e de perícias criminais. Enquanto os veículos envolvidos não puderem ser retirados da via, os agentes irão auxiliar na operação do trânsito e assegurar a mobilidade do tráfego local. De acordo com o Artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor envolvido em acidente sem vítima deve tomar as medidas necessárias para retirar o veículo da via, garantindo a segurança e fluidez da via. Caso contrário, a omissão é caracterizada como infração média e passível de multa no valor de R$ 130,16, além da inclusão quatro pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Fonte: Diário de Pernambuco

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