Regras para tirar a primeira habilitação irão mudar em setembro

23/08/2019 às 11:33 am

De acordo com a resolução 778/19 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o processo de formação de condutores no Brasil terá novas regras a partir do dia 16 de setembro. As mudanças valem para a obtenção da primeira habilitação e também para adição de categoria, processo em que o condutor habilitado adiciona mais uma categoria à sua CNH.

Confira abaixo as mudanças que entrarão em vigor no dia 16 de setembro:

Simulador

As novas regras acabam com a obrigatoriedade do uso de simuladores, deixando a cargo do aluno decidir se deseja utilizar o simulador durante o processo de formação. O aluno que estiver em processo de obtenção da categoria B (carros) e desejar utilizar o simulador, deverá realizar 5 horas no equipamento e 15 horas de aulas na rua.

Aulas Noturnas

A exigência de aulas noturnas cairá para 1 hora de aula prática tanto para a categoria A (motos) quanto categoria B (carros). Antes, a exigência era de 20% sobre o total da carga horária.

Cinquentinhas

A quantidade de horas para tirar a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), foi reduzida para 5 horas e as aulas poderão ser feitas no ciclomotor do aluno. A ACC permite apenas a condução das chamadas “cinquentinhas”, veículos cujas cilindradas não excedem 50cm3 e a velocidade não passa de 50km/h.

Há ainda uma medida adicional que vale apenas para os 12 meses posteriores à publicação da resolução (entre setembro de 2019 e setembro de 2020). Neste período, os alunos poderão realizar apenas as provas teórica e prática, sem necessidade de frequentar as aulas. Caso seja reprovado, deverá fazer as aulas práticas normalmente.

Horas/aulas práticas

As novas regras diminuem de 25 para 20 horas o número de aulas práticas para quem estiver em processo de obtenção da habilitação na categoria B (carros).

A quantidade de horas/aula para obtenção da primeira habilitação serão as seguintes:

  • ACC (ciclomotores) – mínimo de 5 horas/aula, das quais pelo menos 01 no período noturno;
  • A (motos) – mínimo de 20 horas/aula, das quais pelo menos 01 no período noturno;
  • B (carros) – mínimo de 20 horas/aula, das quais pelo menos 01 no período noturno.

A quantidade de horas/aula para adição de categoria serão as seguintes:

  • ACC (ciclomotores) – mínimo de 5 horas/aula, das quais pelo menos 01 no período noturno;
  • A (motos) – mínimo de 15 horas/aula, das quais pelo menos 01 no período noturno;
  • B (carros) – mínimo de 15 horas/aula, das quais pelo menos 01 no período noturno;

Para conferir o texto completo da Resolução do Contran, acesse este link.

 

 

últimas Postagens