SP regulamenta regras de transporte por aplicativo

09/01/2019 às 1:34 pm

Publicado em Jornal Destak

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), assinou nesta sexta-feira (4) um decreto que regulamenta a atividade de transporte de passageiros por meio de aplicativo na cidade. O documento consolida as regras para o cadastramento de condutores e para os veículos que forem exercer essa atividade.

O texto atende a Lei Federal 13.640/18 e as normas municipais com os requisitos para exploração dessa atividade econômica. As novas regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação do decreto.

De acordo com o decreto, os motoristas das empresas de transportes de passageiros por aplicativo precisarão ter o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp) e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), obtidos pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP), para prestar serviço na cidade de São Paulo.

Entre as exigências estão: os carros precisam ter idade máxima de oito anos de fabricação; o licenciamento deve ser realizado no município de São Paulo; os motoristas têm que passar por curso de treinamento de condutores; e os veículos terão uma identificação da empresa afixada de forma visível ao passageiro, nome e foto do motorista cadastrado.

As novas regras também determinam que as operadoras de tecnologia de transporte credenciadas compartilhem com a Prefeitura os dados dos motoristas para regular políticas públicas de mobilidade urbana.

Cadastramento

Para obter o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp), o motorista deverá possuir carteira de habilitação com a informação de que exerce atividade remunerada; apresentar comprovante de residência, apresentar certidão de antecedentes criminais e ser aprovado no curso de treinamento de condutores.

Os motoristas que possuam Condutax (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi) não precisarão obter o outro cadastro.

Já para retirar o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), o motorista terá que apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Município de São Paulo e comprovante de contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros, além do seguro obrigatório (DPVAT).

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