Tempo de suspensão por 20 pontos na CNH aumentou

15/02/2017 às 12:07 pm

Em Novembro do ano passado entraram em vigor algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro. As multas de trânsito, por exemplo, tiveram seus valores reajustados. Além disso, o que também mudou foi a regra para suspensão da CNH dos motoristas que atingem 20 pontos ou mais. O Portal G1 publicou uma cartilha de orientação para os motoristas, com base nas informações do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Vamos entender essa alteração?

1) O prazo de suspensão para quem atinge 20 pontos ou mais na CNH mudou?

Sim. Desde 1º de novembro de 2016, o tempo mínimo de suspensão do direito de dirigir para quem atinge 20 pontos na carteira em 1 ano passou de 1 mês para 6 meses. O prazo máximo continua sendo de 1 ano. Se o motorista voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 ano, a penalidade passou a ser de 8 meses a 2 anos; antes eram 6 meses a 2 anos. Isso está na lei 13.281, que alterou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

2) A mudança já está valendo?

A lei passou a vigorar em 1º de novembro de 2016. Mas, para o motorista estar sujeito aos novos prazos, todos os pontos têm de ter sido atribuídos a partir dessa data, informa o Denatran.

3) Quem define se o motorista ficará suspenso por 6 meses ou mais?

Segundo o Denatran, “o período de suspensão será definido pela autoridade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade”, ou seja, os Detrans.  O Detran-SP informou que o tempo varia “de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, além de ser levado em conta o histórico do condutor (se é reincidente em suspensão, se já teve a CNH cassada, etc.)”. O tempo de suspensão é informado quando a penalidade é confirmada, após os prazos para defesa do condutor.

4) Existem casos em que a suspensão é maior?

O prazo de suspensão para quem torna a atingir 20 pontos ou mais em 1 ano é maior, de 8 meses a 2 anos. Além disso, existem infrações em que é prevista a suspensão do direito de dirigir independentemente do número de pontos que o motorista tenha. Algumas dessas infrações já têm o período de suspensão definido, como dirigir alcoolizado ou recusar teste do bafômetro (1 ano). Outras, como guiar moto sem capacete ou dirigir em velocidade 50% acima do limite da via, não têm um prazo especificado na lei. Nesse caso, o tempo de suspensão vai variar de 2 a 8 meses.

5) Como fico sabendo quantos pontos tenho?

Os Detrans costumam disponibilizar a consulta nos sites. Alguns oferecem o serviço de aviso quando o motorista está prestes a atingir 20 pontos. É o caso do Detran-SP: quem se cadastra no site e autoriza o envio de SMS recebe mensagem quando atinge de 12 a 19 pontos.

6) Como descubro se minha CNH foi suspensa?

O motorista é notificado, via correio, pelo Detran; para isso, é preciso manter os dados atualizados no departamento. Primeiro, ele é avisado de que foi instaurado o processo de suspensão do direito de dirigir. O condutor tem um prazo para se defender. Se a punição for confirmada, ele será avisado disso e do prazo de suspensão. Os nomes dos motoristas que correm o risco de ter a CNH suspensa e dos que tiveram a suspensão efetivada também são divulgados no Diário Oficial do Estado.

7) Posso recorrer da suspensão?

Sim. Após receber a notificação da abertura do processo de suspensão, o motorista pode apresentar sua defesa por escrito em 1ª instância, até a data-limite que consta na carta enviada pelo órgão. Segundo Detran-SP, a data-limite sempre dá um prazo de pelo menos 30 dias a partir da entrega da correspondência para o condutor apresentar a defesa. A contagem do prazo de suspensão não começa enquanto não sair o resultado da análise da defesa. Caso o recurso seja indeferido (recusado), o condutor poderá recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O recurso deve ser feito por escrito e entregue em até 30 dias a partir do resultado da análise do primeiro recurso. Se todos os recursos forem indeferidos, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada.

8) O que acontece depois que fui suspenso?

É preciso entregar a CNH ao Detran e fazer o curso de reciclagem no Detran ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado. Alguns estados, como o de SP, permitem fazer o curso online, em CFCs autorizados. Para saber se há essa possibilidade, consulte o Detran do seu estado. Após cumprir o prazo de suspensão, o motorista deve entregar o certificado do curso de reciclagem e solicitar a retomada da CNH.

9) Qual a punição por dirigir com a CNH suspensa?

Quem for pego nessa condição terá a CNH cassada. Além disso, trata-se de infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por 3.

10) Qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH?

A cassação é uma punição mais severa: o motorista perde o direito de dirigir por 2 anos. Ela acontece se o condutor que estiver cumprindo suspensão for pego dirigindo ou em casos de reincidência, dentro de 1 ano, de determinadas infrações, como dirigir sem a CNH ou com habilitação de categoria diferente, dirigir alcoolizado, etc. Se o motorista tiver a CNH cassada enquanto ainda cumpre suspensão, somente após o término do tempo de suspensão e realização do curso de reciclagem é que a penalidade de cassação começa a ser contada. A partir daí, o motorista pode recorrer da cassação. Após o cumprimento do prazo da penalidade de cassação, o condutor pede autorização ao Detran para iniciar o processo de reabilitação, se quiser voltar a dirigir. É preciso fazer todos os exames como se fosse tirar a habilitação pela 1ª vez (médico, psicológico, prova teórica, prática…), mas, em vez de aulas de autoescola, a pessoa passa por um curso de reciclagem.

11) Se fui notificado sobre uma multa, quais são os meios legais para não ficar com os pontos?

Se o motorista perceber erros ou inconsistências na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito, ele pode fazer uma defesa prévia – ou seja, antes da aplicação da penalidade. Se a defesa não for feita ou não for aceita, ele receberá a multa e poderá entrar com recurso na 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), dentro do prazo estabelecido. Há ainda a possibilidade de recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran). Caso, no momento do cometimento da infração, outra pessoa estiver ao volante do veículo, o motorista poderá apontar o infrator, preenchendo o formulário que existe no documento de notificação da infração e anexando a cópia da CNH da pessoa indicada, que também deve assinar o formulário. O Detran-SP alerta que esses processos têm a mesma duração se forem feitos pelo motorista junto ao Detran ou por meio de despachantes.

12) Posso converter multa em advertência?

Sim, em certos casos. O motorista pode fazer isso após ser notificado da infração, dentro do prazo de defesa (30 dias, em média). Mas a advertência só é possível nas seguintes situações:- a infração de trânsito deve ter sido de natureza leve ou média (3 ou 4 pontos), como a multa por desrespeitar o rodízio de veículos em São Paulo;

– o condutor não pode ter cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses;

– a CNH deverá estar em situação regular (não ter sido cassada ou suspensa).

13) Quem é motorista profissional também é suspenso?

Sim, se alcançar os 20 pontos dentro de 1 ano. Porém, desde 2015, quem exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C (ex: caminhão), D (ônibus) ou E (veículo com reboque acoplado), pode optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos. Após a conclusão do curso, a pontuação é eliminada.

O motorista, no entanto, não pode solicitar o curso preventivo mais de uma vez dentro de 1 ano.

FONTE

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