Transferência eletrônica de veículo fica mais fácil

03/09/2021 às 11:32 am

Documento de transferência, conhecido como ATPVe (que substitui o DUT em papel), agora pode ser assinado digitalmente pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e sem que o cidadão precise reconhecer firma em cartório

Os proprietários de veículos no país já podem assinar a autorização de transferência de seu veículo pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, na plataforma de relacionamento do governo federal com o cidadão (www.gov.br) . Lançada no dia 31 de agosto, a novidade é resultado da parceria entre o Denatran, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, o Serpro e o Instituto de Tecnologia da Informação. A assinatura no gov.br dispensa o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A solução simplifica e agiliza o processo para o cidadão, que tem o documento armazenado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Nesta primeira versão, a facilidade estará disponível apenas para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais (concessionárias e agências de veículos) integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) – sistema que possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários. “O objetivo do Denatran é facilitar a vida do cidadão brasileiro. Com essa nova funcionalidade, vamos permitir que a transformação digital esteja ligada também à transferência de veículos. O Renave foi lançado recentemente e já estamos crescendo nas novas ações. Vamos garantir a redução dos custos e da burocracia”, reforça o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.

Praticidade – O sistema traz mais comodidade ao cidadão que, para comprar ou vender o veículo, não precisa mais ir ao DETRAN de seu estado para a emissão do documento; nem se dirigir ao cartório para reconhecimento de firma por autenticidade ou voltar ao estabelecimento comercial para finalizar a transferência. Outra vantagem é não precisar mais realizar a comunicação de venda, pois, após o registro da entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial, todas as infrações de trânsito emitidas a partir daquele momento já serão autuadas sob a responsabilidade da loja que adquiriu o veículo.

Como funciona – Logo após o estabelecimento comercial avisar pelo Renave que a pessoa deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado (na central de mensagens do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito), para fazer a assinatura digital no documento. Ao concordar, o proprietário é direcionado a realizar o login no Portal www.gov.br , quando será verificada a classificação da sua Identidade Digital. Os níveis de exigência no Portal do governo é que o cidadão tenha padrão Prata ou Ouro ( https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica ). Prata é obtido, por exemplo, quando o cidadão acessa o gov.br com as credenciais de uma das instituições financeiras já integradas à plataforma (Banco do Brasil, Caixa, BRB, Banrisul, Santander, Bradesco e Sicoob). Para o padrão ouro, basta realizar reconhecimento facial no gov.br com cruzamento de dados já registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por enquanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e somente é possível se o DETRAN onde o veículo está licenciado também tiver aderido ao sistema Renave. Atualmente, apenas os DETRANs de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso. Além disso, a transferência eletrônica só está disponível para veículos que possuam documentos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o documento de transferência em papel, antigo Documento Único de Transferência (DUT), já passou a ser digital.

O que é ATPV-e –  A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na forma eletrônica é a forma digital do antigo DUT, que constava no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV) impresso em papel moeda. Um documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.

Fonte: Portal: Cryptoid

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