Licenciamento de veículos só com atendimento ao Recall

14/05/2021 às 10:36 am

Proprietários de veículos não poderão emitir o CRLV se não atenderem a aviso de recall. O documento ficará indisponível na Carteira Digital de Trânsito para condutores que deixarem de realizar o recall após um ano da comunicação da montadora

Proprietários de veículos que não atenderem ao chamado de recall das montadoras em até um ano não poderão emitir o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV). Essa é uma das modificações trazidas pela Lei 14.071/2020, que alterou artigos do Código de Trânsito e passou a vigorar a partir de abril deste ano. Conforme o art.131 da Lei, as informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, comunicação, deverão estar no CRLV, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). A tecnologia criada pelo Serpro em parceria com o Denatran e que tem por objetivo garantir mais segurança e transparência ao cidadão. Uma nova funcionalidade será agregada ao aplicativo para quando o veículo tiver o indicador de recall já vencido. Vai aparecer uma tarja com os dizeres recall não atendido em cima do módulo de veículos. Além disso, ao entrar no módulo de veículos, o proprietário terá a sinalização para qual veículo existe aviso de recall. Desde 2020 os avisos de recall são enviados eletronicamente pela CDT. Mais de 30 montadoras de veículos de todo o país já disponibilizam o serviço para o cidadão. O recall comunica defeitos no veículo identificados pela montadora e precisa ser reparado. São problemas graves que, se não forem reparados, podem acarretar sinistros sérios com risco de morte para os ocupantes do veículo.

Como regularizar a situação – Para retirar a notificação de recall e conseguir gerar o CRLV, o cidadão precisa entrar em contato com a concessionária, agendar a regularização do recall e levar o veículo para realizar o reparo ou troca de peça. Na sequência, a montadora dá baixa no procedimento e a observação de recall é retirada do aplicativo e o proprietário poderá ter acesso ao CRLV.

Carteira Digital de Trânsito – A CDT é o aplicativo que reúne a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) em formato digital. Além do recebimento de notificações de recall, o aplicativo avisa sobre o vencimento da CNH, permite a visualização de infrações cometidas e o pagamento de multas pela maioria dos órgãos autuadores do país. A CDT oferece ao cidadão alguns benefícios como o controle e gerenciamento das infrações e a possibilidade de pagamento das mesmas com até 40% de desconto.

Fonte: Portal do Seguro

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