MULTAS: O que ficou mais grave e o que foi aliviado.

22/06/2021 às 10:29 am

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, com a sanção da Lei 14.071 em abril deste ano, também atingiram as penalidades das infrações. Enquanto algumas passaram a ser punidas com mais severidade, outras ficaram mais brandas.

No total, quatro multas sofreram abrandamento e duas ficaram mais graves. Além disso, o CTB também ganhou duas novas infrações. As classificações seguem sendo 4 – leve, média, grave e gravíssima -, que geram penalidades pecuniárias (multa em dinheiro), além de pontos na carteira e a possibilidade de suspensão do direito de dirigir para infrações gravíssimas autossuspensivas. Somam-se a isso, medidas administrativas de retenção e remoção do veículo e recolhimento da CNH.

Multas que ficaram mais brandas – O abrandamento provocado pela Lei nº 14.071/2021 fez com que três das infrações de trânsito mudassem de classificação quanto à sua gravidade e criou uma exceção para uma quarta infração. As multas que ficaram mais baratas são as seguintes: 1. Deixar de registrar veículo em 30 dias (art. 233) – A infração por deixar de registrar veículo em 30 dias refere-se ao primeiro registro do veículo zero km; ao registro de transferência de veículo, seja de propriedade ou de residência, além de alteração de característica ou mudança de categoria do automóvel. Essa infração, prevista no art. 233, do CTB, deixou de ser de natureza grave e passou a ser natureza média. A multa passou de R$ 195,23 para R$ 130,16, gerando 4 pontos na carteira, em vez dos 5 pontos originais. Um aspecto que merece a atenção dos motoristas é que a falta do registro dentro do prazo poderá gerar a remoção do veículo, até que seu proprietário coloque a documentação em dia. Por isso, ainda que haja a redução do valor da multa, os gastos poderão ser maiores em decorrência das despesas de estadia do veículo em depósito, do guincho para remoção, entre outros.  2. Conduzir moto com faróis apagados (art. 244 – art. 250) – Antes da nova lei os motociclistas que conduzissem com os faróis apagados poderiam ter a CNH suspensa, uma vez que o art. 244, previa o ato como infração gravíssima autossuspensiva. Com as reformulações do CTB, essa infração passou a ser de natureza média, com multa de R$ 130,16. E, em vez de responder a um processo de suspensão do direito de dirigir, o condutor receberá apenas 4 pontos na carteira. 3. Usar capacete sem viseira, condutor ou passageiro (art. 244, X e XI) – Outra infração exclusiva para motociclistas. Trata-se da multa por usar capacete sem viseira, tanto o condutor como o passageiro. Nesse caso, houve um desmembramento da infração do capacete, que antes previa multa gravíssima e suspensão da CNH para quem andasse de moto sem capacete ou com capacete sem viseira ou óculos de proteção. A nova autuação agora será conforme o art. 244, X (para o condutor) ou 244, XI (para o passageiro). Ambas são de natureza média, geram multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira. A mudança, nesse caso, também foi bastante significativa, uma vez que, antes, a multa custava mais que o dobro, R$ 293,47, e o motorista corria o risco de ter a suspensão da CNH. 4. Conversão livre à direita em semáforo (art. 208)  – A exceção ficou por conta da infração de avançar sinal vermelho. Ainda que a infração siga sendo de natureza gravíssima, agora, o condutor está autorizado a fazer conversão à direita em sinal vermelho, desde que sinalizado, sem ser autuado.

Infrações mais graves em 20211. Não reduzir velocidade ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) Infração que era de natureza grave passou a gravíssima. Assim, o motorista que não reduzir a velocidade de seu veículo durante ultrapassagem de ciclistas poderá ser penalizado com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira. Essa mudança também coloca a infração na lista das que reduzem o limite de pontos na CNH que o condutor pode ter em 12 meses, de 40 para 30 ou, ainda, de 30 para 20, conforme o caso. 2. Levar criança em motocicleta (art. 244, V) – No caso da infração por levar crianças em motocicletas, o que mudou não foi o valor da multa, mas a limitação de idade dessas crianças. Agora, o motociclista que for flagrado levando criança menor de 10 anos como passageira será autuado pela infração de natureza gravíssima, gerando multa de R$ 293,47 e suspensão d CNH. Antes, a idade mínima era 7 anos. Além disso, o veículo será retido até que a situação seja regularizada.

Duas novas infrações – Finalizando, o Código de Trânsito ganhou duas novas infrações com a Lei 14.07/2020. 1. Não realizar toxicológico quando obrigatório (art. 165-B) – Todo motorista que tenha categoria de habilitação C, D ou E sempre foi obrigado a realizar o exame toxicológico periódico. Isso não mudou. Mas, agora, o condutor dessas categorias que dirigem veículos como caminhões, carretas, ônibus e vans e que não realizem os exames toxicológicos nas datas previstas, será penalizado. Segundo o novo art. 165-B a multa é gravíssima, tem fator multiplicador que aumenta o valor da pena para R$ 1.467,35. Além de gerar a suspensão da CNH do condutor pelo período de 3 meses. Essa penalidade pode será ser aplicada por meio da fiscalização nas vias de circulação e, também, pelo Sistema RENACH – ao qual os DETRANs de todo o país tem acesso – que registra o não cumprimento dos prazos de vencimento do exame toxicológico e a validade da CNH (Infração conhecida como MULTA DE BALCÃO). A retomada do direito de dirigir ocorre mediante apresentação de um novo exame toxicológico de larga janela de detecção, emitido por um dos laboratórios credenciados no DENATRAN, com resultado negativo para drogas. 2. Parar sobre ciclovia ou ciclofaixa (art. 182, XI) – A outra novidade no Código é a multa para o condutor que parar sobre ciclovia ou ciclofaixa. Esses espaços, destinados à circulação de bicicletas, têm sido cada vez mais comuns nas cidades brasileiras e seu objetivo é separar o trânsito para aumentar a segurança de todos. Para o condutor que desobedecer essa regra, o CTB classifica como multa grave, no valor de R$ 195,23, e a adição de 5 pontos à carteira.

Fonte: Portal UOL e Redação TRÃNSITO LIVRE

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