Cadastro do Bom Condutor é regulamentado

09/05/2022 às 11:55 am

Serão inseridos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) os condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses.

O ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, assinou Deliberação 257/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta o cadastro de bons condutores no Brasil.  O RNPC foi instituído pela Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e entrou em vigor em abril do ano passado. Ele será administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, que fará o acompanhamento dos cadastrados que não cometeram, nos últimos doze meses, infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 do CTB. A previsão é que esteja em funcionamento nos próximos seis meses. Para cômputo das infrações, somente serão consideradas aquelas cuja instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades houver sido encerrada. O objetivo é possibilitar que União, Estados, bem como o Distrito Federal e os Municípios utilizem o banco de dados desse cadastro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores registrados. Pela Norma, além de não ter cometido infrações nos últimos 12 meses, para participar o condutor deverá autorizar previamente a abertura do cadastro. A atualização do RNPC será mensal.

Como vai funcionar – O condutor poderá ser excluído do Registro Nacional quando desejar, ou, ainda, quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração; se o condutor cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso; quando sua Carteira Nacional de Habilitação estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias e se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Fonte: Portal do MINFRA e DOU

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