Dúvidas mais frequentes sobre a CNH provisória

22/03/2018 às 3:21 pm

Publicado em: Notícias Automotivas

Uma questão importante levantada por futuros motoristas quando se deparam com a Permissão Para Dirigir (PPD) que é a chamada CNH provisória. Trata-se de um documento equivalente à Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A, B ou AB, que é conferida aos condutores habilitados para guiarem automóveis e motocicletas, após a obtenção do direito de dirigir, feito nas auto-escolas ou centros de formação de condutores.

Sua validade é doze meses (um ano) e concede ao detentor o direito de dirigir veículos automotores leves, mas sob algumas condições administrativas. Nesse caso, mais especificamente, se trata das autuações cometidas durante esse período de um ano, onde o motorista, digamos, está sob “avaliação”. O documento é praticamente igual à CNH definitiva, mas difere desta por ser provisória estar identificado como tal.

O que não pode?

A CNH provisória possui sus limitações, mas estas se restringem à responsabilidade do novo condutor. Nesse caso, o motorista não pode cometer infrações graves ou gravíssimas no período de “experiência” deste documento, também não podendo ser reincidente em infrações médias. Caso passe os 12 meses sem cometer nenhuma das infrações acima, nem uma nova de nível médio, então o novo condutor pode solicitar a Carteira Nacional de Habilitação definitiva.

Porém, ainda existem alguns detalhes sobre o assunto. Caso o condutor de posse da CNH provisória recorrer de alguma infração, este não poderá ter acesso à carta definitiva antes que o recurso seja julgado. E, nesse caso, se for provado a não culpabilidade do motorista, este assim pode requisitar a Carteira Nacional de Habilitação em definitivo.

No caso do condutor permissionário não apresentar recurso contra a infração, a pontuação negativa constará em seu prontuário. Nesse caso, ele terá de realizar uma nova habilitação para poder assim ter a PPD novamente, pois não poderá renova-la como acontece com a CNH definitiva. Ou seja, terá de voltar a fazer tudo de novo para então tentar passar isento o período de um ano da carta provisória.

O Artigo 148º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz em seu texto:

Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionado com o trânsito.

2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infração média.

O que é recomendável? Para evitar transtornos desse tipo, recomenda-se muita, muita prudência. Por exemplo, você está dirigindo no trânsito atrás de um caminhão baú e o tráfego começa a andar. Se não prestar devido distância para o veículo à frente, poderá levar uma multa por furar o sinal vermelho, já que o caminhão poderá passar no amarelo e quem vem atrás dificilmente verá a sinalização se estiver muito próximo.

Assim, a passagem logo atrás pode acarretar em uma infração gravíssima, especialmente se o semáforo contar com fiscalização eletrônica. Esse descuido é suficiente para acabar com todo o processo (que é bem caro e burocrático, por sinal) de obtenção da PPD e ainda por cima terá de pagar a multa e refazer tudo de novo. Então, basta um vacilo para que a tão deseja CNH definitiva escape pelas mãos. Então, toda a cautela é pouco.

Além de muita atenção, recomenda-se estar com um veículo igualmente isento de possíveis autuações, que poderão ser imputadas ao condutor se o mesmo for identificado. O famoso ditado “cautela e caldo de galinha” faz muito bem nesse período de PPD. Então, o melhor é se expor menos às condições que poderão leva-lo à infração. Ninguém está isento de receber uma multa e muitas vezes ela nem foi provocada pelo próprio condutor, quando aí cabe o recurso.

Com pouca experiência no trânsito urbano, o novo condutor pode acabar se sentindo pressionado pelo sistema (no caso, a perda do direito de obter a CNH em definitivo) e assim possa cometer erros por conta do nervosismo. Por isso, sempre é bom estar com alguém experiente a bordo ou dirigir muito pouco, apenas quando realmente for necessário. Apesar de um condutor consciente poder ficar muito tempo sem tomar qualquer tipo de multa, nessa situação, é natural que haja uma preocupação bem maior em não cometer erros.

cnh-provisória Quem tem CNH provisória (permissão) pode dirigir em rodovias?

Sim, pode dirigir na estrada!

A lei não veta ao portador da PPD o direito de ir e vir em qualquer via regulamentada do Brasil. O motorista com a CNH provisória pode trafegar com seu veículo em qualquer rua, avenida, estrada, etc. Ele possui os mesmos direitos (e deveres) de um condutor devidamente habilitado. Importante: a CNH provisória só tem validade em território nacional, não podendo o condutor sair do país dirigindo veículo.

Por isso, pode-se realizar viagens entre estados, percorrer o país por vias pedagiadas ou estradas vicinais, além de vias sem pavimento, entre outros. Apesar do meio urbano ser o ambiente de teste durante o processo de obtenção da CNH, a estrada pode e deve ser percorrida para se obter experiência, mas da mesma forma que na cidade, é preciso muita atenção do motorista com permissão para dirigir. Não existem muitos detalhes que podem levar à multa como no meio urbano, mas é preciso sempre estar atento às regras.

Igualmente, um condutor experiente pode prestar vários esclarecimentos e ajudar com as dúvidas do novo condutor nesse período e mesmo após a obtenção da CNH definitiva, a fim de evitar que se acumule pontos que poderão tirar o direito de dirigir também. Na Permissão Para Dirigir não há pontuação como na CNH definitiva, bastando apenas receber as infrações graves e gravíssimas, bem como mais de uma média para que se perca a permissão. Na CNH definitiva, 20 pontos suspendem o direito de dirigir.

cnh-provisória Quem tem CNH provisória (permissão) pode dirigir em rodovias?

Como obter a PPD e depois a CNH?

Para se obter a Permissão Para Dirigir e depois a CNH, é preciso se inscrever em uma auto-escola ou centro de formação de condutores, realizar exames médicos, exame psicotécnico, aulas teóricas, aulas práticas, prova teórica e prova prática. Depois de passar por todo o processo, que inclui noções de direção defensiva e primeiros socorros, o candidato aprovado consegue entre 5 e 15 dias úteis.

Após o período de 12 meses com a PPD, o novo condutor tem um novo período, mas de 30 dias, para comparecer ao Detran local e retirar a CNH definitiva. O processo é rápido e não requer pagamento de novas taxas e nem mesmo qualquer avaliação prática ou teórica. O prazo de 30 dias surge após o vencimento da permissão de dirigir que, como a CNH definitiva, permite ao condutor rodar nesse período sem sofrer multa.

Após um mês, o motorista pego com PPD vencida será multado e perderá o direito de dirigir, fazendo todo o processo novamente. Por isso, quando vencer a PPD, não demore em ir buscar a carteira, cuja renovação ocorre a cada cinco anos (três anos para motoristas com mais de 65 anos). Criada para servir de período de experiência, a permissão para dirigir é um meio para que o condutor tenha a segurança e atenção como base para sua vida diante do volante.

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