Os itens de segurança que serão obrigatórios até 2022
Normas do Contran exigem itens básicos como para-choques, faróis, luzes de freio e seta, limpador e lavador de para-brisas e buzina em todos os veículos vendidos no Brasil. Para-sol, velocímetro, cintos de segurança e refletores traseiros também estão na lista.
Outros importantes equipamentos de segurança logo também estarão em todos os carros vendidos no Brasil – ainda que sejam obrigatórios lá fora há anos. Sempre há espaço para melhorar – vale lembrar que, até hoje, temos carros sem barra lateral nas portas, recurso que chegou aqui há 24 anos.
1. Isofix: em 2018/2020
O que é?
Padrão internacional para fixação de cadeirinhas infantis. Elas se prendem a ganchos soldados na carroceria em vez de usar o cinto. É compatível com o sistema Latch, dos Estados Unidos, que também se prende ao encosto.
A partir de quando?
Janeiro de 2018 para todos os novos automóveis e utilitários com mais de uma fileira de bancos e 2020 para modelos que já estão no mercado. A norma exige o equipamento em pelo menos um assento.
Europa: obrigatório desde 2013
EUA: obrigatório desde 2003 (padrão Latch)
2. Cinto de três pontos e encosto de cabeça centrais: em 2018/2020
O que é?
O cinto de três pontos sustenta o corpo pelo abdômen e pelo tórax. Pesquisa americana mostrou que eles reduzem as fatalidades em 58% contra 48% dos cintos de dois pontos.
Os encostos de cabeça têm a função de evitar o efeito chicote, quando a cabeça fica desprotegida ao se movimentar para trás em uma colisão – o que pode provocar sérias lesões no pescoço.
A partir de quando?
Devem estar presentes em todos os lançamentos, nacionais ou importados, desde 1° de janeiro deste ano. Carros que já estão no mercado hoje estão obrigados a cumprir esta regra a partir de 2020.
Mas os encostos são facultativos para esportivos com assentos 2 + 2 e conversíveis.
Europa: 2006
EUA: 2007
3. Controle de estabilidade: em 2020/2022
O que é?
Sistema eletrônico atua de forma independente no freio de cada roda para corrigir a trajetória do veículo em casos de perda de aderência dos pneus, seja em curvas ou em desvios bruscos de rota. Seu módulo também cuida do controle de tração e do assistente de partida em rampa.
A partir de quando?
De 2020 para novos modelos ou que sofreram grandes mudanças. Será obrigatório para carros e comerciais leves zero-km vendidos a partir de 2022.
Europa: obrigatório desde 2014
EUA: obrigatório desde 2012
4. Luzes diurnas: em 2021/2023
O que é?
Sua função é a de tornar o carro mais visível durante o dia. Acende ao dar partida no carro, mas mantém faróis e lanternas desligados. A lei permitirá que a lâmpada seja do tipo led ou halógena.
Também são conhecidas pela sigla DRL (Daylight Running Lamp).
A partir de quando?
De 2021 para projetos de novos veículos (inclusos caminhões e ônibus). Após 2023, todos os veículos fabricados e vendidos no país serão obrigados a ter o equipamento.
Europa: 2011
EUA: não obriga, mas em alguns estados deve-se ligar os faróis durante o dia sob baixa visibilidade.