Multas de trânsito não podem mais ser parceladas

04/06/2018 às 12:45 pm

Publicado em: AutoPapo

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu, nesta segunda-feira, 21, o pagamento de multas de trânsito com cartão de crédito ou débito. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)  e prevalece sob a portaria número 53, de 23 de março.

Questionado, o Denatran não respondeu a razão pela qual tomou a decisão até o momento da publicação da matéria. O texto da portaria anterior destacava a possibilidade de os motoristas pagarem suas multas por infrações de trânsito utilizando cartões de débito ou crédito considerava a “necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”. A quitação dos débitos veiculares poderia ser feita à vista ou em parcelas, sem ônus para os órgãos de trânsito.

Além da forma de pagamento, a portaria suspensa também autorizava os órgãos e as entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito a assinar acordos de parcerias técnico-operacionais com empresas aptas a implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito.

 

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