Temer veta cobrança pelo transporte de cadeira de rodas
O presidente Michel Temer assinou decreto vetando que empresas de transporte rodoviário nacional e internacional cobrem para transportar cadeiras de rodas de passageiros ou qualquer equipamento que auxilie a locomoção de pessoas com deficiência ou redução de mobilidade.
No passado, as empresas poderiam cobrar para o transporte deste tipo de equipamento caso houvesse excesso de peso ou de tamanho. O antigo decreto era do ano de 1998, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
O que diz o decreto nº 9.475:
Para bagagem simples, é dito que “excedida a franquia de que tratam os incisos I e II do caput, o passageiro pagará até meio por cento do preço da passagem correspondente ao serviço convencional pelo transporte de cada quilograma de excesso”.
Porém, para equipamentos de mobilidade: “não se aplicam os limites de peso e dimensão estabelecidos no caput à cadeira de rodas ou a outro equipamento de tecnologia assistiva de passageiro com deficiência ou com mobilidade reduzida embarcado”.
O decreto entra em vigor nesta sexta-feira, dia 17 de agosto de 2018.