Pesquisa do MPT registra queda de 60% do consumo de drogas entre os caminhoneiros

19/06/2019 às 8:01 pm

Amostras de cabelo ou pelo, coletadas em duas pesquisas após a vigência da Lei nº 13.103/15, apontaram queda de quase 60% no uso de substâncias psicoativas

19/06/2019 – Uma operação na Central de Abastecimento de Mato Grosso do Sul (Ceasa-MS) e em posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-163, neste ano, revelou que apenas 13,9% dos motoristas que cederam amostras de cabelo ou pelo para fins de exame toxicológico estão utilizando algum tipo de droga durante a jornada de trabalho.

Isso representa um declínio acentuado de quase 60% em relação à pesquisa feita nos mesmos moldes, em 2015, quando o número de condutores positivos chegou a 34%.

O último levantamento ocorreu em abril  mas só agora os resultados foram concluídos. Outra evolução mapeada pela recente análise se reporta aos profissionais que transportam carga perecível: em 2015, 56% deles usavam algum tipo de droga; agora, são 22%.

Quadro de positividade do uso de drogas entre 2007 e 2019 Fonte: MPT/TRTMS/ITTS

O exame toxicológico foi instituído pela Lei nº 13.103/15, que prevê sua obrigatoriedade para habilitação e renovação das categorias C, D ou E, bem como nos casos de admissão e por ocasião do desligamento de motorista profissional.

Esta é a única conquista introduzida pela norma que completou quatro anos em março, segundo o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, responsável pela pesquisa e também coautor de ação que deu origem à batizada Lei do Descanso dos Motoristas (nº 12.619/12).

Na avaliação do Ministério Público do Trabalho, as demais inovações da Lei nº 13.103/15 representaram um retrocesso sem precedentes para os direitos trabalhistas e para a dignidade da pessoa humana, como jornadas de até 12 horas diárias e, em diversas hipóteses, sem qualquer limite de tempo.

Pelas normas atuais, os condutores com Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D ou E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, devem fazer o exame no prazo de 2 anos e 6 meses. Já os motoristas idosos desse grupo são obrigados a passar pelo teste a cada 1 ano e 6 meses.

Aprovação

A pesquisa coordenada pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Tribunal Regional do Trabalho, com apoio da Polícia Rodoviária Federal e do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro, também mostrou que 92% dos motoristas profissionais são favoráveis à exigência do exame toxicológico. E que 79% dos motoristas com diagnóstico positivo para drogas aceitam a política pública.

“Nos levantamentos de 2015 e 2019, a cocaína foi o tipo de droga mais consumida entre os motoristas profissionais. Isso demonstra que esses trabalhadores precisam usar substâncias psicoativas para resistir a jornadas extremamente exaustivas, arriscando não apenas a vida deles, mas dos demais usuários das rodovias”, acrescentou Moraes.

Os testes de queratina constataram ainda que os motoristas com mais de 16 horas ao dia apresentaram a maior positividade, 45,5%. Na faixa anterior, dos que trabalham entre 13 horas e 16 horas, o índice despenca para 13%.

No exame toxicológico, a amostra preferencialmente usada é o cabelo. Ela permite um período de detecção mínimo de 90 dias para substâncias psicoativas que causam dependência ou comprometam a capacidade de direção. Em motoristas carecas ou que têm cabelo com menos de 3 cm de comprimento, a amostra de pelo de qualquer região do corpo é utilizada para análise.

Metodologia

Foram realizadas entrevistas e coleta de material dos condutores abordados, com a mesma metodologia utilizada em 2015. Os motoristas respondiam questionários com 19 perguntas, com informações que incluíam questionamentos sobre jornada de trabalho, tipo de carga, conhecimento da legislação, tempo de profissão, uso de medicamentos. Foram abordados condutores na rodovia federal e também no Ceasa, onde majoritariamente os caminhoneiros transportam carga perecível. Outros gráficos da pesquisa do Ministério Público do Trabalho podem ser visualizadas Gráficos MPT pesquisa 2019 MS

Fonte: Ministério Público do Trabalho

últimas Postagens