
Transporte de drogas pode tirar CNH do condutor
O Projeto de Lei 3125/20, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), permite a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) de motorista investigado ou acusado de transportar drogas. O prazo da apreensão será definido pelo juiz podendo durar até a sentença de primeiro grau, quando será decidida se a carteira será suspensa ou o inquérito arquivado. A proposta, inclui a possibilidade dessa penalidade na Lei Antidrogas.
Para o deputado Rubens Pereira Júnior, a lei é omissa sobre a apreensão da carteira de motorista e não trata da suspensão do direito de dirigir. “É relevante que a lei preveja tal possibilidade, até em razão de a inabilitação para dirigir já estar definida no Código Penal como efeito da condenação”, afirmou. Deste modo, é relevante que a Lei Especial de Drogas preveja tal possibilidade, como efeito da condenação (art. 92) quando o crime for dolosamente praticado se utilizando do veículo como objeto para a prática do ato.
Veja AQUI a íntegra da proposta